PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

Jefferson Rudy/Agência Senado

A Polícia Federal encerrou, sem encontrar indícios de autoria, uma investigação contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

A PF informou que não conseguiu concluir a investigação dentro do prazo estipulado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Os motivos apontados foram a “complexidade das diversas apurações” e o “volume significativo de dados a serem verificados”.

Os emedebistas eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a partir da delação de executivos da construtora Odebrecht. De acordo com as declarações, o grupo econômico teria pagado R$ 5 milhões a Calheiros e Jucá em troca de sua atuação em prol da edição da Medida Provisória 627/2013 e sua conversão na Lei 12.973/2014.

As normas alteraram a legislação sobre tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior por empresas contratadas e coligadas. O assunto seria de interesse da Odebrecht, que tinha diversas operações em outros países.

O inquérito foi instaurado em 2017, mas as investigações da PF não confirmaram a atuação irregular dos políticos. Jucá chegou a ser interrogado. Renan sequer passou pelo procedimento, por falta de “elementos que subsidiem questionamentos concretos sobre o seu envolvimento nos fatos”.

De acordo com Luís Henrique Machado, advogado do parlamentar alagoano, a manifestação da PF só confirma a expectativa da defesa: “Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo, relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...