PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

Jefferson Rudy/Agência Senado

A Polícia Federal encerrou, sem encontrar indícios de autoria, uma investigação contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

A PF informou que não conseguiu concluir a investigação dentro do prazo estipulado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Os motivos apontados foram a “complexidade das diversas apurações” e o “volume significativo de dados a serem verificados”.

Os emedebistas eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a partir da delação de executivos da construtora Odebrecht. De acordo com as declarações, o grupo econômico teria pagado R$ 5 milhões a Calheiros e Jucá em troca de sua atuação em prol da edição da Medida Provisória 627/2013 e sua conversão na Lei 12.973/2014.

As normas alteraram a legislação sobre tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior por empresas contratadas e coligadas. O assunto seria de interesse da Odebrecht, que tinha diversas operações em outros países.

O inquérito foi instaurado em 2017, mas as investigações da PF não confirmaram a atuação irregular dos políticos. Jucá chegou a ser interrogado. Renan sequer passou pelo procedimento, por falta de “elementos que subsidiem questionamentos concretos sobre o seu envolvimento nos fatos”.

De acordo com Luís Henrique Machado, advogado do parlamentar alagoano, a manifestação da PF só confirma a expectativa da defesa: “Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo, relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na...

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria...

Empresa de telefonia é condenada a dano moral após registrar BO e provocar abordagem policial de trabalhador

O registro de um boletim de ocorrência contra um empregado, com imputação de crime, exige do empregador prudência e...

Crise no STF amplia debate sobre reforma do Judiciário e tema ganha espaço

A tensão no Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o debate sobre mudanças no sistema de Justiça e aproximou discussões...