PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

Jefferson Rudy/Agência Senado

A Polícia Federal encerrou, sem encontrar indícios de autoria, uma investigação contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

A PF informou que não conseguiu concluir a investigação dentro do prazo estipulado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Os motivos apontados foram a “complexidade das diversas apurações” e o “volume significativo de dados a serem verificados”.

Os emedebistas eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a partir da delação de executivos da construtora Odebrecht. De acordo com as declarações, o grupo econômico teria pagado R$ 5 milhões a Calheiros e Jucá em troca de sua atuação em prol da edição da Medida Provisória 627/2013 e sua conversão na Lei 12.973/2014.

As normas alteraram a legislação sobre tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior por empresas contratadas e coligadas. O assunto seria de interesse da Odebrecht, que tinha diversas operações em outros países.

O inquérito foi instaurado em 2017, mas as investigações da PF não confirmaram a atuação irregular dos políticos. Jucá chegou a ser interrogado. Renan sequer passou pelo procedimento, por falta de “elementos que subsidiem questionamentos concretos sobre o seu envolvimento nos fatos”.

De acordo com Luís Henrique Machado, advogado do parlamentar alagoano, a manifestação da PF só confirma a expectativa da defesa: “Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo, relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...