PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

PF encerra investigação contra Calheiros e Jucá sem provas de autoria

Jefferson Rudy/Agência Senado

A Polícia Federal encerrou, sem encontrar indícios de autoria, uma investigação contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

A PF informou que não conseguiu concluir a investigação dentro do prazo estipulado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Os motivos apontados foram a “complexidade das diversas apurações” e o “volume significativo de dados a serem verificados”.

Os emedebistas eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a partir da delação de executivos da construtora Odebrecht. De acordo com as declarações, o grupo econômico teria pagado R$ 5 milhões a Calheiros e Jucá em troca de sua atuação em prol da edição da Medida Provisória 627/2013 e sua conversão na Lei 12.973/2014.

As normas alteraram a legislação sobre tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior por empresas contratadas e coligadas. O assunto seria de interesse da Odebrecht, que tinha diversas operações em outros países.

O inquérito foi instaurado em 2017, mas as investigações da PF não confirmaram a atuação irregular dos políticos. Jucá chegou a ser interrogado. Renan sequer passou pelo procedimento, por falta de “elementos que subsidiem questionamentos concretos sobre o seu envolvimento nos fatos”.

De acordo com Luís Henrique Machado, advogado do parlamentar alagoano, a manifestação da PF só confirma a expectativa da defesa: “Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo, relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...