Pedido de excesso de prazo não submetido ao Juiz de 1ª Instância leva à negação de Habeas Corpus

Pedido de excesso de prazo não submetido ao Juiz de 1ª Instância leva à negação de Habeas Corpus

A impetração de um habeas corpus sem que o pedido seja instruído com documentos que demonstrem que o direito, ante a situação fática na qual está inserido o Paciente (réu na ação penal combatida) tenha sido avaliado ou ao menos submetido à avaliação do Juízo indicado como autoridade dita como coatora do direito de liberdade leva à conclusão de que se pretenda quebrar o princípio da hierarquia da jurisdição, com a supressão de instância. 

Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, em decisão monocrática, não conheceu de Habeas Corpus no qual o Paciente alegou excesso de prazo na formação da culpa, sem instruir o pedido com provas de que a alegação tenha sido debatida na instância inaugural da ação penal. Não demonstrou sequer a ilegalidade ou teralogia alegadas, firmou-se.

O fundamento é que não se pode apreciar o mérito do remédio constitucional do Habeas Corpus quando restar patente  que a prestação jurisdicional requerida provoque, por consequência, uma indevida supressão de instância, pois, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser analisada pela Instância Superior.

No caso examinado, ausente ainda a teratologia ou ilegalidade patente, ressentindo-se o autor das provas que fizessem produzir o direito expresso na causa de pedir, fixou a decisão. “A estreita via do habeas corpus não abre espaço para dilação probatória, indefere-se, assim, liminarmente o pedido, conforme previsto no art. 663 do Código de Processo Penal sem prejuízo de nova impetração”.

~Processo: 4001760-88.2024.8.04.0000   

Habeas Corpus Criminal / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...

Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi...

Mendonça homologa delação sobre financiamento do filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9) a delação do doleiro Antônio Carlos...

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito...