Pedido de excesso de prazo não submetido ao Juiz de 1ª Instância leva à negação de Habeas Corpus

Pedido de excesso de prazo não submetido ao Juiz de 1ª Instância leva à negação de Habeas Corpus

A impetração de um habeas corpus sem que o pedido seja instruído com documentos que demonstrem que o direito, ante a situação fática na qual está inserido o Paciente (réu na ação penal combatida) tenha sido avaliado ou ao menos submetido à avaliação do Juízo indicado como autoridade dita como coatora do direito de liberdade leva à conclusão de que se pretenda quebrar o princípio da hierarquia da jurisdição, com a supressão de instância. 

Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, em decisão monocrática, não conheceu de Habeas Corpus no qual o Paciente alegou excesso de prazo na formação da culpa, sem instruir o pedido com provas de que a alegação tenha sido debatida na instância inaugural da ação penal. Não demonstrou sequer a ilegalidade ou teralogia alegadas, firmou-se.

O fundamento é que não se pode apreciar o mérito do remédio constitucional do Habeas Corpus quando restar patente  que a prestação jurisdicional requerida provoque, por consequência, uma indevida supressão de instância, pois, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser analisada pela Instância Superior.

No caso examinado, ausente ainda a teratologia ou ilegalidade patente, ressentindo-se o autor das provas que fizessem produzir o direito expresso na causa de pedir, fixou a decisão. “A estreita via do habeas corpus não abre espaço para dilação probatória, indefere-se, assim, liminarmente o pedido, conforme previsto no art. 663 do Código de Processo Penal sem prejuízo de nova impetração”.

~Processo: 4001760-88.2024.8.04.0000   

Habeas Corpus Criminal / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...