Pastor evangélico é indiciado por ofender religião de matriz africana

Pastor evangélico é indiciado por ofender religião de matriz africana

O pastor evangélico Felippe Valadão, da Igreja Lagoinha, em Niterói, região metropolitana do Rio, foi indiciado nesta terça-feira (16) pelo crime de intolerância religiosa durante um evento oficial da prefeitura de Itaboraí, ocorrido em maio de 2022. Na ocasião, ao falar no evento, diante do público, Valadão ameaçou acabar com terreiros de umbanda do município e que converteria os dirigentes dos centros espíritas da região.

Ao microfone, Valadão disse que “de ontem para hoje tinha quatro despachos aqui na frente do palco. Avisa aí, para esses endemoniados de Itaboraí, que o tempo da bagunça espiritual acabou. A igreja está na rua. A igreja está de pé. E ainda digo mais, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade”.

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) apurou que. durante as investigações, ao ouvir o vídeo anexado ao inquérito, concluiu que não houve alteração no conteúdo.

No relatório encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a polícia informou que ficou comprovada a prática de intolerância religiosa. Na época, ao se defender, Valadão disse que proferiu palavras em defesa da própria fé, acreditando que pessoas de outras religiões de matriz africana poderiam se converter a fé cristã”.

Ele explicou ainda que muitos centros de umbanda seriam fechados, porque seriam convertidas e que, dessa forma, os templos seriam fechados. Valadão disse ainda que nunca incitou a violência contra centros espíritas ou pessoas devotas de religiões de matriz africana.

A prefeitura de Itaboraí informou à época, após a apresentação do pastor evangélico Felippe Valadão, durante às comemorações dos 189 anos da cidade de Itaboraí. “que as declarações dos convidados e artistas para as apresentações são de inteira responsabilidade deles. O governo é para todos e não apoia nenhum tipo de intolerância religiosa”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...