Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

Para TJAM, prisão preventiva impõe fatos novos e contemporâneos que ausentes autorizam liberdade

A prisão preventiva somente pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais que a autorizam e que não foram demonstrados nos autos do processo 0000011-16.2020.8.04.6800 em que foram partes Rosivaldo Lima Venâncio e o Ministério Público do Estado do Amazonas que recorreu de decisão da Vara Única de Santa Isabel do Rio Negro por ter concedido liberdade provisória ao acusado por prática do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas. O Recurso em Sentido Estrito foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho que concluiu não haver fatos novos e contemporâneos que justificassem a decretação da prisão cautelar, confirmando a liberdade provisória em discussão na sede de recurso, ainda mais pela circunstância que seus fundamentos restaram motivadamente fundamentados.

Segundo a relatora o ponto nevrálgico do recurso examinado consiste na discussão acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, que, para o Ministério Público, se encontravam devidamente preenchidos a ponto de se obter a reforma da decisão que concedeu liberdade provisória. 

Embora a materialidade do crime e indícios de autoria não pudessem ser combatidos nos autos, pois restaram evidentes acerca do crime de violência doméstica decorrente de agressões físicas, não esteve presente, segundo a Relatora, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado Rosivaldo Venâncio.

“Por outro lado, ausente o perigo gerado pelo estado de liberdade do Acusado, uma vez que inexistem, na presente hipótese, elementos concretos que denotem risco de garantia á ordem pública ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.  Não houve nos autos registro de descumprimento das medidas alternativas fixadas  pelo Juízo de 1º Grau e o recorrido esteve presente a audiência na qual ‘o Ministério Público sequer formulou pedido voltado à decretação da prisão cautelar do acusado’.

Leia o acórdão

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...