Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) manter a decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, aberta pelo Senado. 

A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça.

Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Policia Civil de Pernambuco. Dessa forma, ela não está na condição de testemunha, como definiu a CPI.

Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito à não autoincriminação e deixar de comparecer ao depoimento.

Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado nesta terça-feira.

Placar da votação

Além de André Mendonça, que reafirmou seu entendimento, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, e Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa o julgamento. A votação será finalizada amanhã, às 23h59.

No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, pelo mesmo motivo.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. A influenciadora nega as acusações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...