Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) manter a decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, aberta pelo Senado. 

A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça.

Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Policia Civil de Pernambuco. Dessa forma, ela não está na condição de testemunha, como definiu a CPI.

Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito à não autoincriminação e deixar de comparecer ao depoimento.

Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado nesta terça-feira.

Placar da votação

Além de André Mendonça, que reafirmou seu entendimento, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, e Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa o julgamento. A votação será finalizada amanhã, às 23h59.

No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, pelo mesmo motivo.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. A influenciadora nega as acusações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...