Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) manter a decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, aberta pelo Senado. 

A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça.

Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Policia Civil de Pernambuco. Dessa forma, ela não está na condição de testemunha, como definiu a CPI.

Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito à não autoincriminação e deixar de comparecer ao depoimento.

Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado nesta terça-feira.

Placar da votação

Além de André Mendonça, que reafirmou seu entendimento, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, e Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa o julgamento. A votação será finalizada amanhã, às 23h59.

No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, pelo mesmo motivo.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. A influenciadora nega as acusações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...