Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de crédito de salários e suas diferenças a um servidor militar, por entender correto pedido que indicou não ter sido proporcionado ao Requerente, como previsto em lei, reajuste no percentual de 9,27% referente à data base do ano de 2016, que deveria ter sido paga em abril de 2020 mas foi saldada, com distorções, somente em 2021. Ao caso a magistrada aplicou o procedimento da execução invertida. 

Nessa hipótese, é possível ao Estado que possa comparecer espontaneamente em juízo para apresentar a memória contábil discriminada dos valores que entender devidos, iniciando-se, no módulo executivo, os atos destinados ao pagamento dos valores que devam ser creditados ao servidor.

O procedimento se refere a espécie de comparecimento voluntário do devedor (executado) com o propósito de adimplemento, visando atuação espontânea da Fazenda Pública, após o trânsito em julgado do título executivo judicial, mas antes da instauração da fase processual satisfativa pelo próprio credor. Na modalidade podem ser iniciados  os atos destinados à realização material do Direito, com o subsequente precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), a depender do montante.

A magistrada  ponderou que, no caso examinado, deveria ser considerada a hipossuficiência do credor em contraponto à disponibilidade de meios, pelo ente público, para realização dos cálculos, inclusive pelo próprio setor de pessoal ao tempo da implementação do direito.

“A execução invertida, em síntese, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação. Desse modo, a Fazenda Pública, no lugar de aguardar que o credor proponha a execução, ele já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida”, explicou a decisão. 

Na disposição da sentença, atendendo ao pedido do autor, a sentença dispôs “condeno o Estado ao pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de abril a dezembro de 2020, decorrentes do reajuste no percentual de 9,27% referente à data base do ano de 2016.  O montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes sobre o Soldo e a Gratificação de Tropa , bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha”

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Autos nº: 0609050-10.2023.8.04.0001

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...