Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de crédito de salários e suas diferenças a um servidor militar, por entender correto pedido que indicou não ter sido proporcionado ao Requerente, como previsto em lei, reajuste no percentual de 9,27% referente à data base do ano de 2016, que deveria ter sido paga em abril de 2020 mas foi saldada, com distorções, somente em 2021. Ao caso a magistrada aplicou o procedimento da execução invertida. 

Nessa hipótese, é possível ao Estado que possa comparecer espontaneamente em juízo para apresentar a memória contábil discriminada dos valores que entender devidos, iniciando-se, no módulo executivo, os atos destinados ao pagamento dos valores que devam ser creditados ao servidor.

O procedimento se refere a espécie de comparecimento voluntário do devedor (executado) com o propósito de adimplemento, visando atuação espontânea da Fazenda Pública, após o trânsito em julgado do título executivo judicial, mas antes da instauração da fase processual satisfativa pelo próprio credor. Na modalidade podem ser iniciados  os atos destinados à realização material do Direito, com o subsequente precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), a depender do montante.

A magistrada  ponderou que, no caso examinado, deveria ser considerada a hipossuficiência do credor em contraponto à disponibilidade de meios, pelo ente público, para realização dos cálculos, inclusive pelo próprio setor de pessoal ao tempo da implementação do direito.

“A execução invertida, em síntese, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação. Desse modo, a Fazenda Pública, no lugar de aguardar que o credor proponha a execução, ele já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida”, explicou a decisão. 

Na disposição da sentença, atendendo ao pedido do autor, a sentença dispôs “condeno o Estado ao pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de abril a dezembro de 2020, decorrentes do reajuste no percentual de 9,27% referente à data base do ano de 2016.  O montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes sobre o Soldo e a Gratificação de Tropa , bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha”

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Autos nº: 0609050-10.2023.8.04.0001

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...