Para Justiça do Amazonas, existe responsabilidade solidária entre plano de saúde e hospital

Para Justiça do Amazonas, existe responsabilidade solidária entre plano de saúde e hospital

Em ação de obrigação de fazer formulada contra operadora de plano de saúde e hospital que, descredenciado, interrompe tratamento autorizado – entendeu-se que entre ambos existe responsabilidade solidária que não pode ser indiferente ao direito, daí a manutenção de sentença de primeiro grau em recurso de apelação contra decisão do juízo da 12ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou a Federação das Unimeds da Amazônia e o Hospital Adventista de Manaus em decorrência das consequências negativas causadas por embaraço em atendimento médico-hospitalar contratado. Os fatos constam nos autos do processo 0617014-59.2020, e foi relator o desembargador João de Jesus Abdala Simões.

A decisão observa que em ação de obrigação de fazer, plano de saúde que realiza descredenciamento com interrupção de tratamento médico implica em responsabilidade solidária entre a operadora/seguradora do benefício e o hospital. Segundo a decisão “a substituição de entidade hospitalar da rede credenciada de plano de saúde deve observar a notificação dos consumidores com antecedência mínima de trinta dias; a contratação de novo prestador de serviço de saúde equivalente ao descredenciado; e a comunicação à Agência Nacional de Saúde”.

“No caso dos autos , além de não estar comprovada a prévia notificação da consumidora, tampouco que a informação foi prestada de forma individualizada, clara e precisa a própria parte apelante já havia autorizado a realização da cirurgia requerida pela apelada, de modo que se criou uma legítima expectativa desta na realização do procedimento. Dessa forma, a posterior negativa seja do Hospital Adventista como da operadora do plano de saúde, mostra-se contrária à própria natureza do contrato, tratando-se, de conduta abusiva, visto que há flagrante negligência da instituição quanto à comunicação da consumidora, bem como uma patente violação ao princípio da boa-fé”.

Ao final, reconheceu-se que “existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado, nas consequências decorrentes da negativa e embaraço no atendimento médico-hospitalar contatado”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....