Pai que registra o filho, ainda que em dúvida de ser o genitor, não pode depois revogar esse ato

Pai que registra o filho, ainda que em dúvida de ser o genitor, não pode depois revogar esse ato

Ter assumido a paternidade do menor, com o reconhecimento desse estado pessoal, formalizado por iniciativa do interessado, mediante declaração comprovada por meio do   registro civil é irrevogável, pouco importando o motivo. No caso concreto, restou evidenciada a voluntariedade do pai que assim se declarou por ocasião do nascimento da criança, pouco importando depois que a dúvida o tenha atormentado, como evidenciado nos autos. Roberto Pereira promoveu a ação de investigação de paternidade contra o filho e pediu o exame de DNA, mas, na origem, o juízo negou, e extinguiu o processo, razão de ser do recurso. A sentença foi mantida. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

O autor havia convivido com a mãe biológica da criança por mais de 20 anos, e, na constância dessa relação, nasceu o menor, mas havia dúvidas do pai quanto ao real vínculo biológico, mas mesmo assim registrou  a criança. Depois, veio a separação, e o autor assumiu um compromisso de pagamento de pensão alimentícia. 

As dúvidas, no entanto, quanto a relação de paternidade permaneceram, o que motivo o autor a acionar a justiça e promoveu a ação de investigação de paternidade, pedindo a realização do exame de DNA, alegando erro e vício de consentimento no ato de registro de nascimento. 

O magistrado, na origem, entendeu que o pleito não mereceria procedência, e assim, extinguiu o processo. A decisão foi confirmada com base, firmando-se que o reconhecimento de filiação é irrevogável e que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, o que não foi a hipótese dos autos. 

Processo 0000006-11.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo nº 0000006-11.2019.8.04.4801. Apelante: Roberto Pereira. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO – PATERNIDADE BIOLÓGICA – DÚVIDA EXISTENTE – VASECTOMIA – REQUERENTE QUE AINDA ASSIM OPTOUPOR REGISTRAR REQUERIDO COMO FILHO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – RECONHECIMENTO IRREVOGÁVEL NOS TERMOS DOCÓDIGO CIVIL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DEIMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃOPROVIDO

 

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