A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Ourinhos que condenou homem pelo homicídio do filho. O colegiado redimensionou a pena para 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu e a vítima moravam juntos e tinham desavenças financeiras. No dia do crime, o acusado se revoltou ao saber que o filho estaria num bar “gastando dinheiro”, sem arcar com seus compromissos financeiros, e desferiu golpes de faca contra o rapaz.
Em seu voto, o relator do recurso, Luís Geraldo Lanfredi, destacou a conduta social do réu, que há tempos dizia que mataria o filho, e, após cometer o crime, voltou para casa e contou o delito aos risos para sua esposa (mãe da vítima). “Não se vislumbrando irregularidade procedimental, nulidade processual ou aspecto de mérito a infirmar as conclusões que fundamentam a condenação, há de ser prestigiada e mantida. Portanto, fica mantida a condenação”, escreveu o magistrado, que também manteve o aumento da pena em razão da conduta social do réu, circunstâncias do crime e as consequências do delito. O relator apenas reconheceu a atenuante da confissão, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, para redimensionar a pena para 9 anos de reclusão.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Rodrigues Torres.
Apelação nº 1500318-18.2023.8.26.0578
Com informações do TJ-SP