Paciente tem a garantia do direito à saúde, mas a urgência para cirurgia deve ser demonstrada

Paciente tem a garantia do direito à saúde, mas a urgência para cirurgia deve ser demonstrada

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou em julgado de direito administrativo e em pedido cautelar contra o Estado, consistente na  obrigação de fazer em matéria de direito à saúde, que não se evidenciando a medida de urgência, consistente na emergência de uma cirurgia, embora em situação de longínqua espera, por não se demonstrar a presença da imediatidade requerida, não cabe ao Judiciário adotar medida de intervenção, ante a inexistência de risco de perecimento de objeto. O direito se encontrou presente no caso examinado, apenas se pontuou que a questão devolvida à exame expressou a ausência da urgência requestada, face a não incidência de risco de qualquer degradação do estado de saúde de A.V. M, dentro do período de espera. 

“A plausibilidade do direito é patente, não havendo controvérsias: foi demonstrado que o autor precisa da cirurgia. A questão devolvida a este tribunal diz respeito tão somente a definir se há causa para realização imediata da cirurgia. Neste caminhar, o laudo junto aos autos de origem, aponta no sentido da negativa, visto que foi expressa a ausência de urgência, pois não há elementos evidenciem qualquer degradação na condição de saúde do autor”.

Os autos subiram por agravo de instrumento em que o interessado se irresignou contra decisão de primeiro grau que contendeu contra o Estado do Amazonas, com indeferimento da medida cautelar para a realização do procedimento sob o fundamento de que não se constava o risco de perecimento do direito para uma cirurgia de natureza eletiva: catarata. 

Não havendo a necessidade de urgência ou emergência na realização do procedimento, o caráter eletivo da cirurgia deve ser programado, ante os critérios fixados pelo Estado e em obediência à fila de espera. Embora tenha se revelado o direito, ante a plausibilidade indicada, a cirurgia, não sendo de urgência, não houve elementos que se possibilitasse a intervenção judicial dentro dos parâmetros pedidos na ação. 

Processo nº 4001326-70.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4001326-70.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento. Relator: Nélia Caminha Jorge. EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO.I – A plausibilidade do direito é patente, não havendo controvérsias: foi demonstrado que o autor precisa da cirurgia. A questão devolvida a este tribunal diz respeito tão somente a definir se há causa para realização imediata da cirurgia. Neste caminhar, o laudo juntado aos autos de origem (fl s. 39/43) aponta no sentido da negativa, visto que foi expressa a ausência de urgência, pois não há elementos que evidenciem qualquer degradação na condição de saúde do autor.II – Apesar da longa espera e do que consta dos autos, atualmente se aguarda que o autor apresente exames médicos e risco cirúrgico para que se possa prosseguir; ou seja, parte da demora e atribuída ao próprio requerente, posto que não comprovou qualquer inércia do Estado neste sentido.III – A inexistência de risco do perecimento do direito torna inviável a pretensão autoral, que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. Do contrário, haveria preterição das demais pessoas em idêntica situação, que também aguardam na fila de espera a realização de cirurgia, sendo certo que o provimento do recurso engendraria violação ao princípio da isonomia. IV – Apelação conhecida em parte e desprovida

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...