Paciente recebe indenização por presenciar homicídio no quarto do hospital

Paciente recebe indenização por presenciar homicídio no quarto do hospital

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização de danos morais a um paciente que presenciou um homicídio no quarto em que estava internado. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

O homem narrou que, em setembro de 2014, sofreu um acidente de trânsito que causou graves lesões corporais, sendo encaminhado para o Hospital Cristo Redentor. Em outubro, ele presenciou a invasão do quarto por uma pessoa que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo quarto. Após o episódio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

Em sua defesa, o Hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Superintendia de Serviços Penitenciários. Afirmou que a polícia não tomou tais precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Andamento processual

A ação ingressou na Justiça Federal do RS em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual em novembro daquele ano. Ela foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS desconstituiu a sentença em função do hospital ser empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano.

As partes solicitaram à 4ª Vara Federal da capital o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.

Novo julgamento

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado destacou que o Hospital internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do Hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências. O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.

Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM considera legal suspensão de inscrição estadual por inconsistência entre compras e faturamento no Simples. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

TJAM: Motorista de aplicativo não é consumidor e pode ser desligado por fraude em GPS

Tribunal reformou sentença que havia determinado reativação de conta e pagamento de indenização a motorista da Uber. A relação entre motoristas parceiros e plataformas digitais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: é legal o bloqueio de inscrição do contribuinte por inconsistência entre compras e faturamento

TJAM considera legal suspensão de inscrição estadual por inconsistência entre compras e faturamento no Simples. As Câmaras Reunidas do Tribunal...

Suspeição de Toffoli leva a redistribuição e Zanin assume ação sobre CPI do Banco Master

Com a declaração de suspeição do Ministro Dias Toffoli, o processo foi encaminhado à Presidência do Supremo para nova...

Entrega interna de documentos não integra monopólio postal dos Correios, decide TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que negou o...

TJAM: Motorista de aplicativo não é consumidor e pode ser desligado por fraude em GPS

Tribunal reformou sentença que havia determinado reativação de conta e pagamento de indenização a motorista da Uber. A relação entre...