Paciente que teve infecção após o parto deve ser indenizada no Espírito Santo

Paciente que teve infecção após o parto deve ser indenizada no Espírito Santo

Espírito Santo –  Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, 04 dias após receber alta da maternidade, a paciente procurou outro hospital, onde foi diagnosticada a infecção e teve que permanecer por um longo período em tratamento. A autora relatou que sentiu tonteira, febre, dores pelo corpo, cansaço e desânimo, e que a situação foi tão grave que precisou ficar internada por dois meses.

O desembargador Carlos Simões Fonseca, relator do processo, entendeu que, independente se os agentes municipais agiram com dolo ou culpa, já que trata-se de responsabilidade civil de natureza objetiva, a paciente deve ser indenizada pelo ato ilícito ocasionado.

“Em se tratando de responsabilidade civil dos entes da Administração Pública (da União, dos Estados e dos Municípios), a regra é a responsabilidade objetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa. No caso dos autos, em que se discute erro médico ocorrido durante o parto da paciente (ação), a responsabilidade, diversamente do que propõe o recorrente, é, sem dúvidas, de natureza objetiva, pressupondo o nexo de causalidade entre o dano e o ato comissivo dos prepostos médicos do Município. Inexistindo caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, surge para o ofendido o direito de ser indenizado”, disse o relator em seu voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES.

Processo n° 0022735-88.2017.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...