Por decisão da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública do Amazonas, foi assegurado a um paciente e à Defensoria do Estado, o acesso à informações sobre o estado de saúde oftalmológico do assistido que demonstrou a necessidade de maior transparência referente à cirurgia realizada no CEDOA- Centro de Diagnóstico Oftalmológico da Amazônia.
Ao procurar a Defensoria Pública o cidadão relatou irregularidades no ato cirúrgico que, ante as circunstâncias expostas, impuseram a busca de esclarecimentos pelo Defensor Arlindo Gonçalves dos Santos Filho. Não sendo atendido administrativamente, o Defensor buscou a medida por meio de uma obrigação de fazer, que foi deferida cautelarmente pela magistrada.
A Defensoria Pública dos Direitos Relacionados à Saúde narrou no pedido em juízo que atendeu a uma pessoa que reclamou dos efeitos de um procedimento de cirurgia oftalmológica de catarata senil de realização recente no CEDOA, sob a responsabilidade do Estado do Amazonas.
O assistido narrou que o procedimento cirúrgico não foi realizado pelo profissional designado anteriormente e sim por outro médico.
Relatou que foram realizadas duas cirurgias no olho esquerdo, resultando perda na visão em ambos os olhos, imputando a ocorrência a erro médico. O assistindo apontou também para a circunstância vivenciada de que a condução da intervenção cirúrgica à qual se submeteu foi conduzida por um residente, reclamando de negligência.
Para maiores esclarecimentos, o Órgão Defensor diligenciou no sentido de captar maiores informações sobre o caso, e expediu notificação ao CEDOA e à Secretaria de Saúde para o encaminhamento do prontuário médico do assistido e de outros documentos que informassem sobre o estado de saúde do requerente. Sem êxito. Não houve resposta.
Ao narrar todas os fatos e os fundamentos jurídicos que instruíram o pedido de obrigação de fazer, o Defensor pediu ao judiciário que fosse concedido, liminarmente, decisão para assegurar seus direitos fundamentais, o do assistido em ter consigo as informações buscadas e o da própria Defensoria, que tem o poder de requisitar e expedir ordens para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Ao conceder a ordem a magistrada aludiu ao fato jurídico de que o cidadão tem o direito de ter informações pessoais, mormente sobre seu estado de saúde e que o Estado e seus prepostos tem o dever de prestar essas informações, mormente ante o princípio da publicidade que rege a administração.
Considerando abusiva a ausência dessas informações, mormente ante princípios que norteiam o funcionamento da Defensoria Pública, o pedido foi acolhido em sua totalidade, expedindo-se ordem para o cumprimento das medidas deferidas.
O escopo da Defensoria é o de reunir documentos para avaliar um possível ajuizamento de obrigação de fazer cumulado com reparação de danos morais possivelmente praticado contra o assistido.
Processo nº 0506179-96.2023.8.04.0001