Organizadora deve ressarcir fã por cancelamento de show de Taylor Swift

Organizadora deve ressarcir fã por cancelamento de show de Taylor Swift

Foto: Reprodução /Instagram

Para buscar o equilíbrio dos interesses nas relações contratuais, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de eventos a ressarcir o valor pago por uma fã em ingresso para um show da cantora Taylor Swift, que acabou cancelado em razão da Covid-19.

O show estava previsto para julho de 2020, em São Paulo. A autora da ação gastou R$ 1.032, sendo R$ 850 no ingresso e R$ 182 na taxa de conveniência. Após o cancelamento, a empresa disponibilizou aos fãs crédito para ser utilizado em outros eventos de sua responsabilidade. No entanto, a autora insistiu na devolução do dinheiro, o que foi deferido em primeira instância.

De acordo com o relator, desembargador Sá Duarte, “não há dúvida” sobre os efeitos da Covid-19, com grande impacto no setor de eventos e no de viagens em razão do isolamento social e da restrição da circulação de pessoas. “Essa era uma das principais medidas para combate da disseminação do vírus, caracterizada a força maior, motivo da edição da legislação excepcional para solução dos conflitos gerados”.

Duarte destacou que a autora faz jus à restituição, pois não demonstrou interesse em manter o crédito para eventos futuros da empresa de eventos. Porém, segundo o magistrado, nos termos da legislação editada no período da crise da Covid-19 para auxiliar o setor de eventos, apenas o valor do ingresso deve ser devolvido, sem incluir a taxa de conveniência.

“Sendo essa a opção da apelada, cabe anotar que a restituição se sujeita ao disposto no artigo 2º, §§6º e 7º, da Lei Federal 14.046/2020, com as alterações da Medida Provisória 1.036/2021, esta convertida na Lei Federal 14.186/2021, sujeitando as especificações de prazo, correção monetária e juros de mora. A apelada fará jus apenas ao valor do ingresso, com decote dos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, a ser disponibilizado até 31 de dezembro de 2022”.

Assim, conforme a decisão, a fã deve receber somente os R$ 850 correspondentes ao preço do ingresso, a ser atualizado monetariamente desde o desembolso pelos índices do IPCA-E, com juros de mora de 1% ao mês somente a partir de 1º de janeiro de 2023. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...