Operadora de plano de saúde responde objetivamente por erro médico, diz justiça em Manaus

Operadora de plano de saúde responde objetivamente por erro médico, diz justiça em Manaus

A prova da inexistência de fato impeditivo do direito do autor é do réu levado a essa condição na ação em que a mãe se sentiu ofendida pelo erro médico do qual decorreu a perda do bebê ante a lentidão de se aferir a adoção de exames aprofundados para a  identificação das dores que a paciente firmou sentir abaixo do abdômen (dores pélvicas), mormente em estado gravídico, como soí o caso de E. S, ao indicar a falha na prestação de serviço do Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica. Embora tenha insistindo na ausência de responsabilidade civil, a operadora foi condenada em primeira instância, com julgado confirmado na Corte de Justiça pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 

“Ressai nítida a negligência médica ao não prescrever exames mais acurados após a alegação de fortes dores na região pélvica, sem ao menos auscultar os batimentos cardíacos do bebê, consoante alegações da autora/apelada cujos documentos coligidos aos autos emprestam verossimilhança”, editou o julgado. 

Prevaleceu a alegação da autora ofendida pela negligência e descaso com os cuidados médicos que a saúde particular estivesse a exigir nas circunstâncias concretas de que esteve presente a necessidade de uma prévia e acurada avaliação por meio dos instrumentos avaliativos corretos, e dentro do tempo aprazado, pois somente um mês após os relatos a paciente fora identificada com o feto sem vida dentro do seu útero. 

Sendo fornecedora de serviços, a alegada ilegitimidade da operadora para constar no polo passivo da ação foi rejeitada desde a fase inaugural, adotando-se a incidência da responsabilidade objetiva. A resistência da operadora do plano gravitou em torno da inexistência da responsabilidade civil e de dano moral indenizável. Não trouxe a operadora, no entanto, qualquer prova que se contrapusesse ao direito alegado pela autora. 

Processo nº 0608324-94.2020.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0608314-94.2020.8.04.0001. Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NO DIAGNÓSTICO. ABORTO ESPONTÂNEO. PACIENTE FICOU MAIS DE UM MÊS COM FETO MORTO EM SEU ÚTERO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO
QUANTUM. REQUERIMENTO DE PENHORA NA FOLHA DOS AUTOS FEITO POR TERCEIROS REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DO PARÂMETRO ADOTADO PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.

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