OAB decide que advocacia pode utilizar ferramenta Google Ads

OAB decide que advocacia pode utilizar ferramenta Google Ads

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária nessa terça-feira (14/11), pacificou entendimento e deliberou que a advocacia tem autonomia para utilização do Google Ads para tornar público seu perfil e suas informações relacionadas ao exercício profissional, desde que respeitados os limites impostos pelo Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina, não configurando infração disciplinar. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e pela secretária-geral adjunta, Milena Gama.

Contudo, destacou o colegiado, o uso da ferramenta não é irrestrito. Caso verificada violação às normas éticas de publicidade da advocacia, praticada propaganda imoderada, com a angariação de causas, deve o advogado ou advogada responder nos termos do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Nesta sessão, também foi aprovada a edição de uma súmula, que trata sobre procedimentos para oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos processos iniciados antes da entrada em vigor do provimento 200/2020, nos seguintes termos:

“TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. I. É cabível a conversão do processo em diligência, de ofício, para oferecimento de TAC aos processos iniciados antes da entrada em vigor do provimento n. 200/2020 deste Conselho Federal, e, caso não oferecido de ofício pelo relator, cabe ao interessado requerê-lo até o trânsito em julgado, sob pena de preclusão. II. Aos processos disciplinares iniciados a partir da entrada em vigor do Provimento n. 200/2020, caso não oferecido o TAC de ofício pela OAB, compete ao interessado requerê-lo enquanto o processo tramita na primeira instância de julgamento, sob pena de preclusão”.

Durante a sessão, foram pautados 38 processos. Desses, 21 foram julgados e em um houve pedido de vista. O Órgão Especial tem por finalidade analisar, responder consultas sobre a atuação do sistema OAB, bem como julgar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...