OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares

OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17/3), uma alteração no artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da entidade, inserindo nova redação no parágrafo 6º. A mudança tem como objetivo esclarecer a competência das Turmas da Segunda Câmara no julgamento de representações disciplinares originárias.

Atualmente, o § 6º do artigo 58 determina que “a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional”. Com a aprovação da alteração, a nova redação passa a ser: “A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional e, respeitadas as competências originárias previstas no § 5º deste artigo, a representação a que se refere a parte final do caput do art. 70 do Estatuto tramitará perante as Turmas da Segunda Câmara (art. 89-A, RG)”.

“A proposta se justifica plenamente diante da relevância de se eliminar eventuais lacunas interpretativas quanto à competência para apreciação dessas representações, especialmente considerando que a redação atual deixa dúvidas sobre a atribuição específica em determinadas hipóteses”, ressaltou o relator da proposição, o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO).

Ainda segundo Medeiros, a medida está alinhada com a competência conferida ao Conselho Federal da OAB pelo artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/94, que autoriza a edição e alteração de regulamentos e normativas necessárias à disciplina ética da advocacia em âmbito nacional.

Com a aprovação no Conselho Pleno, a alteração no Código de Ética e Disciplina segue para os trâmites formais de implementação.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...