A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista para o dia 19 de dezembro de 2025, conforme o Edital n.º 01/2025.
A suspensão decorre de medida cautelar concedida pelo Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito do processo n.º 49.0000.2025.013353-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB. A decisão deferiu efeito suspensivo ativo a recurso interposto contra ato do Conselho Seccional da OAB Amazonas relacionado ao procedimento de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Conforme consta na decisão, o recurso questiona o deferimento da candidatura de Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, sob o argumento de que a candidata não preencheria o requisito de exercício ininterrupto da advocacia por 10 anos, em razão de eventual exercício de cargos de direção na Administração Pública.
O relator destacou que, embora a consulta à classe estivesse agendada, a sua realização consolidaria etapa fundamental e de difícil reparação do processo de escolha da lista sêxtupla, o que justificou a concessão da medida cautelar, diante da presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Diante disso, foi determinada a imediata suspensão da consulta direta às advogadas e aos advogados, marcada para 19 de dezembro de 2025, até o julgamento definitivo do recurso pelo Conselho Federal da OAB.
Em nota, a OAB-AM reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões institucionais, informando que a advocacia amazonense será comunicada sobre os próximos desdobramentos do processo.



