Nunes Marques recusa habeas corpus para impedir possível prisão de Bolsonaro

Nunes Marques recusa habeas corpus para impedir possível prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira (10/5) um pedido de Habeas Corpus que busca evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação.

O pedido de Habeas Corpus é de um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente. A análise vai até a próxima sexta-feira (17/5) no Plenário Virtual do Supremo.

Nunes Marques negou seguimento ao pedido com base na Súmula 606 da corte, segundo a qual “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

O ministro também disse não ter visto “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão da ordem de ofício.

“Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação.” 

Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe promovida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Por causa disso, ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país.

Com informações Conjur

Leia mais

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...

Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela...