Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

Sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher por apropriar-se do cartão bancário da sogra para uso próprio sem conhecimento da vítima. Consta na denúncia que, entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023, a acusada teria feito seis saques no valor de R$ 900, totalizando um prejuízo de R$ 5.400 à vítima, o que foi comprovado pelos extratos bancários impressos pelo então esposo da acusada e a confissão desta.
Após dar falta do cartão de débito de sua mãe, que sofria de Alzheimer, para realizar o pagamento de despesas médicas dela, o filho indagou sua esposa sobre o sumiço. A mulher confirmou estar na posse do cartão e confessou ter realizado apenas três saques. O homem então retirou os extratos bancários e compareceu na delegacia para denunciá-la.
O crime em questão violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) por se apropriar de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.
O juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a confissão da ré e os extratos bancários da conta da vítima, além do depoimento do filho, deixaram comprovada a conduta criminosa. O magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Assim, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.
A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.
Apesar de a vítima ter falecido no decorrer do andamento da ação penal, e levando em consideração que a ré não ressarciu os valores à vítima, o magistrado também fixou o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais que poderão ser requeridos pelos herdeiros da vítima.

Com informações do TJMS

Leia mais

Fraude anula contrato, obriga banco a devolver em dobro e indenizar, fixa Justiça no Amazonas

Banco responde por fraude sem culpa do cliente e deve devolver valores em dobro, além de indenizar por danos morais, definiu o Juiz José...

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz ao STF que Zambelli não efetivou ações de coação contra a Corte

A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (19) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que...

Corregedor da Câmara pede suspensão de 3 deputados envolvidos em motim

A corregedoria da Câmara dos Deputados recomendou nesta sexta-feira (19) a suspensão dos mandatos de três deputados e a...

Delegados da PF alertam sobre riscos da PEC da Blindagem

Os delegados da Polícia Federal (PF) manifestaram preocupação com os riscos que a chamada PEC da Blindagem traria para...

STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)...