Acusado de atentado contra ex-patrão é absolvido no Pará

Acusado de atentado contra ex-patrão é absolvido no Pará

Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma, reconheceram que Alan Gleidson Santana Nunes, 28 anos, que respondeu por atentado contra o ex-patrão, agiu em legítima defesa ao lhe desferir dois golpes de faca, após discutir com a vítima.

A decisão colheu o entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza de que o réu agiu em legítima defesa própria, uma vez que a vítima não compareceu em nenhuma fase do processo para apresentar sua versão dos fatos.

O defensor público Rafael Sarges, que promoveu a defesa do acusado, ratificou o entendimento de existência da excludente de ilicitude pela legítima defesa.

Um dos policiais, que fazia ronda na área, compareceu ao júri. Ele informou que o réu estava no local e lhe deu voz de prisão em flagrante. O policial alegou que não recordava se a vítima estava ferida e que, ao chegar no local, ele estava sendo socorrido pelos paramédicos da ambulância do Samu. A vítima, mesmo notificada, não compareceu em nenhuma audiência realizada pela Justiça, prevalecendo a versão do acusado.

Alan Gleidson compareceu e confessou ter desferido duas facadas na vítima, após discussão que ocorreu na frente do comércio da vítima. O réu alegou que era véspera do Círio e já estava há seis semanas sem pagamento pelos serviços prestados, nos dois comércios do patrão. O acusado alegou que chegou tranquilo e cobrou o acertado, 250 reais por semana, ocasião em que o patrão se armou com um caixote de paletes e investiu contra o acusado. Este, por sua vez, se armou com uma faca que estava no balcão do açougue e lhe desferiu dois golpes.

O réu trabalhava de atendente no mercadinho de carnes pela manhã e à tarde na padaria, “assando pão”, porém nunca foi remunerado, sendo que o combinado era pagamento semanal. Conforme a versão do réu, os trabalhadores, prestadores de serviços da vítima, anteriores abandonavam o trabalho por falta de pagamento. Enquanto Gleidson permanecia nos dois comércios, a pedido de sua mãe, por ele ser egresso do sistema penal, ela sempre o alertava que estava em liberdade condicional e precisava do emprego.

Consta na denúncia que o crime ocorreu na passagem Gastão, no bairro Sacramenta, em Belém, quando a vítima estava em frente de sua casa, lavando seu veículo. Segundo o processo, o réu chegou até o local armado de faca e, com o ânimo exaltado, travou discussão, cobrando o pagamento dos serviços prestados, ocasião em que lhe desferiu duas perfurações de faca, atingindo o braço do patrão.

Fonte: Asscom TJPA

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...