No Maranhão, Apple do Brasil é condenada por vender Iphone 13 sem carregador

No Maranhão, Apple do Brasil é condenada por vender Iphone 13 sem carregador

Foto: Divulgação

Uma sentença proferida pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, condenou a Apple Computer Brasil S/A a proceder à entrega de um carregador fabricado pela própria demandada e compatível com o Iphone 13 adquirido por uma consumidora. Na ação, a demandante narrou que adquiriu um aparelho celular da empresa Apple na loja Fast Shop, no valor de R$ 8.547,00. Argumentou que, durante a venda, não lhe foi informado que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada.

Sustentou que, ao abrir a embalagem, se surpreendeu ao ver que o aparelho não estava acompanhado do carregador para cabo USB-C de 20W, bem como do fone de ouvido. Diante disso, viu-se obrigada a comprar itens novos da mesma marca. Seguiu relatando que, ao tentar usar seu adaptador do aparelho antigo, se deparou com uma entrada diferente que antes era a USB comum, e a atual seria USB-C, tornando-o inutilizável. Por tais motivos, por entender que a conduta da ré se trata de prática ilícita denominada de venda casada, moveu a ação buscando obrigação de fazer no sentido de obrigar a demandada ao fornecimento do adaptador, bem como fone de ouvido e indenização por danos morais.

A reclamada apresentou defesa, argumentando que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. Relatou na contestação que a ausência dos acessórios, além de ter sido mundialmente anunciada e informada em diversos sites de notícia e mídias sociais, também tem sido amplamente divulgada no site da fabricante, em sua página de políticas ambientais e na embalagem do produto, não podendo os consumidores alegarem desconhecimento. Afirmou que o adaptador de tomada USB-C fabricado pela Apple não é a única opção para carregamento do iPhone, tampouco é essencial para o funcionamento do dispositivo vendido, em particular. Assim, os usuários do produto não são obrigados a comprar acessórios da Apple para carregá-lo, o que descaracterizaria a venda casada.

“Trata-se de relação de consumo entre as partes envolvidas neste processo, em que se verifica a hipossuficiência do consumidor por sua impossibilidade técnica, na medida em que determinadas provas somente a instituição demandada pode produzir para demonstrar suas alegações, por essa razão, há de se inverter o ônus da prova, conforme dita o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Inicialmente, importa registrar que o aparelho necessita da bateria recarregável para seu regular funcionamento e esta sempre foi comercializada junto com o aparelho celular, pois este sem o adaptador, que é o acessório que permite o seu carregamento, se mostra imprestável ao uso”, observou a Justiça na sentença.

VENDA CASADA CONDICIONADA

O Judiciário esclarece que o aparelho celular caracteriza-se como bem durável e inconsumível, ou seja, bem que admite a sua utilização reiterada sem a sua destruição/inutilização, por este motivo deve ser comercializado junto com seu carregador, a fim de evitar ônus desproporcional aos consumidores. “Outrossim, a empresa ré ao vender o aparelho sem o seu carregador condiciona o uso e aproveitamento de um bem à aquisição de outro, que passa a ser comercializado em separado nos estabelecimentos comerciais da reclamada, o que caracteriza a venda casada, conforme o disposto no art. 39, I, do CDC”, explicou.

E prosseguiu: “Percebe-se que a demandada utiliza-se da justificativa de proteção ao meio ambiente para minimizar seus custos, ao deixar de fornecer produto essencial ao funcionamento do aparelho, e sob esse condão maximiza seus lucros, tornando os clientes cativos da aquisição dos carregadores (…) Sendo assim, entende-se que a empresa ré tem obrigação de fornecer o adaptador compatível com o aparelho adquirido pela autora. Por outro lado, o mesmo entendimento não se aplica aos fones de ouvidos, uma vez que não se trata de produto indispensável ao uso do aparelho celular, fornecendo utilidade extra e comodidade para os consumidores”.

Quanto aos danos morais, a Justiça disse que não é aceitável que a autora não tivesse a informação, na ocasião em que comprou o produto, de que o Iphone não seria fornecido com o seu carregador, pois atualmente existe ampla divulgação deste fato, inclusive através dos meios de comunicação. “Apesar dessa ampla divulgação não legitimar a postura da empresa, por outro lado não é possível se reconhecer a alegação da requerente de que se sentiu frustrada pelo não fornecimento do item (…) Ressalte-se ainda que, nem todos os aborrecimentos e transtornos geram direito à indenização por dano moral que está inexoravelmente ligado ao sentimento da própria dignidade, ao brio, à dor profunda, à intimidade, à honra e à imagem, o que não ficou demonstrado neste caso”, finalizou.

Com informações do TJMA

Leia mais

Direito à adaptação pedagógica exige prova de ciência prévia da instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por estudante do curso de Medicina que buscava o reconhecimento do direito à adaptação...

Justiça anula justa causa de caminhoneiro demitido por parar para ir ao banheiro

Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à adaptação pedagógica exige prova de ciência prévia da instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por estudante do curso de Medicina que buscava o...

Servidora é condenada por acessar e divulgar conversas privadas de colega

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas de colega...

TRT-RN descaracteriza contrato intermitente com escala de trabalho de 6×1

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo empregatício por tempo indeterminado...

Justiça torna réu personal trainer suspeito de dar golpes em clientes

A Justiça de Minas Gerais tornou réu o personal trainer denunciado por diversos crimes de estelionato cometidos contra clientes em Belo Horizonte. A...