No Amazonas, preso que empreende em fuga terá progressão de regime contado da data de recaptura

No Amazonas, preso que empreende em fuga terá progressão de regime contado da data de recaptura

Nos autos do processo nº 0000570-66.2021, o desembargador-relator João Mauro Bessa, em Agravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra o agravado Kemerson Alves da Silva, alterou a decisão que concedera progressão de regime ao condenado, mesmo que este tenha empreendido em fuga do sistema prisional. O relator decidiu pela acolhida das razões da Promotora de Justiça Carla Santos Guedes Gonzaga. 

Com a prática do crime, surge para o Estado o direito de propor ação penal contra aquele que cometeu o ilícito, observado o contraditório e a ampla defesa. Acolhida a pretensão punitiva deduzida na denúncia ofertada pelo Ministério Público, instruído os autos com o devido processo legal, sobrevindo sentença condenatória e o transito em julgado, faz surgir a execução da pena, com a retirada da liberdade daquele que cometeu o delito.

Na fase do cumprimento de pena, a lei prevê que o condenado que parte em fuga do presídio, terá cometido falta grave, sobrevindo como consequência a alteração da data-base para a progressão do regime, sofrerá a perda de até um terço dos dias de pena abatidos com o trabalho e até regressão a regime mais severo.

Cuidou-se de agravo em execução penal em que se debateu progressão de regime prisional com incidente de fuga do apenado. Nesse caso, o decurso da contagem do prazo deverá ser interrompida – significa que sobrevém o início de uma nova contagem do lapso do período necessário para o preenchimento do requisito objetivo, o tempo.

Para a progressão do regime prisional, a fuga do apenado interrompe a contagem do prazo, com necessidade de alteração da data-base, requisito legal não cumprido na decisão de primeira instância, com retorno ao regime fechado. Asseverou o Acórdão relatado por João Bessa que “para a transferência do apenado ao regime menos severo, se faz necessário, cumulativamente, o preenchimento do requisito objetivo, consubstanciado no cumprimento da pena, no regime anterior, pelo lapso temporal legalmente previsto, bem como do requisito subjetivo, que, nos termos da lei, consolida-se com o bom comportamento carcerário, devidamente comprovado nos autos”.

“In casu, uma vez que o executando empreendeu fuga no curso da execução da pena, o dia da recaptura do apenado deve ser considerado a data-base para a obtenção de futura progressão de regime, de modo que, após a fixação da nova data-base, qual seja 27.04.2020 (data da recaptura), o marco temporal para a aquisição do direito à progressão só será cumprido em 19.02.2022”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [167.00 B]

 

 

 

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...