No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

O consumidor para ter o direito de propor ação contra o fornecedor de produtos e serviços ante o Poder Judiciário não está vinculado a prévio requerimento administrativo em que lance sua pretensão para corrigir direito que entenda violado. Nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, o Banco Bradesco levantou a preliminar de que Iracilda Pereira Viana não teria discutido  administrativamente o pretenso defeito em serviço bancário, face a contratação bancária não efetuada. O objetivo fora caracterizar a falta de interesse de agir, condição da ação. A preliminar foi afastada pela juíza de Boa vista do Ramos, Elza Melo, firmando na decisão que ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito’.

A conclusão já se encontra sedimentada em vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, a magistrada relata que ‘aponta o requerido, Banco Bradesco, não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão’.

E prosseguiu, firmando ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requer seu direito na instância administrativa’

Os fundamentos da conclusão, conforme sedimenta a magistrada, se encontram na Constituição Federal, pois condicionar o acesso à justiça a prévia ida à solução administrativa, seria fazer letra morta do fundamento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Ademais, a contestação do Banco fora confusa, porque, ao tempo em que levantou a preliminar indicada, revelou resistência à pretensão do autor, negando os fatos e os fundamentos jurídicos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...