No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

O consumidor para ter o direito de propor ação contra o fornecedor de produtos e serviços ante o Poder Judiciário não está vinculado a prévio requerimento administrativo em que lance sua pretensão para corrigir direito que entenda violado. Nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, o Banco Bradesco levantou a preliminar de que Iracilda Pereira Viana não teria discutido  administrativamente o pretenso defeito em serviço bancário, face a contratação bancária não efetuada. O objetivo fora caracterizar a falta de interesse de agir, condição da ação. A preliminar foi afastada pela juíza de Boa vista do Ramos, Elza Melo, firmando na decisão que ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito’.

A conclusão já se encontra sedimentada em vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, a magistrada relata que ‘aponta o requerido, Banco Bradesco, não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão’.

E prosseguiu, firmando ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requer seu direito na instância administrativa’

Os fundamentos da conclusão, conforme sedimenta a magistrada, se encontram na Constituição Federal, pois condicionar o acesso à justiça a prévia ida à solução administrativa, seria fazer letra morta do fundamento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Ademais, a contestação do Banco fora confusa, porque, ao tempo em que levantou a preliminar indicada, revelou resistência à pretensão do autor, negando os fatos e os fundamentos jurídicos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial de imóvel financiado com alienação...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial...

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...