No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

O consumidor para ter o direito de propor ação contra o fornecedor de produtos e serviços ante o Poder Judiciário não está vinculado a prévio requerimento administrativo em que lance sua pretensão para corrigir direito que entenda violado. Nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, o Banco Bradesco levantou a preliminar de que Iracilda Pereira Viana não teria discutido  administrativamente o pretenso defeito em serviço bancário, face a contratação bancária não efetuada. O objetivo fora caracterizar a falta de interesse de agir, condição da ação. A preliminar foi afastada pela juíza de Boa vista do Ramos, Elza Melo, firmando na decisão que ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito’.

A conclusão já se encontra sedimentada em vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, a magistrada relata que ‘aponta o requerido, Banco Bradesco, não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão’.

E prosseguiu, firmando ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requer seu direito na instância administrativa’

Os fundamentos da conclusão, conforme sedimenta a magistrada, se encontram na Constituição Federal, pois condicionar o acesso à justiça a prévia ida à solução administrativa, seria fazer letra morta do fundamento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Ademais, a contestação do Banco fora confusa, porque, ao tempo em que levantou a preliminar indicada, revelou resistência à pretensão do autor, negando os fatos e os fundamentos jurídicos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...