No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

O consumidor para ter o direito de propor ação contra o fornecedor de produtos e serviços ante o Poder Judiciário não está vinculado a prévio requerimento administrativo em que lance sua pretensão para corrigir direito que entenda violado. Nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, o Banco Bradesco levantou a preliminar de que Iracilda Pereira Viana não teria discutido  administrativamente o pretenso defeito em serviço bancário, face a contratação bancária não efetuada. O objetivo fora caracterizar a falta de interesse de agir, condição da ação. A preliminar foi afastada pela juíza de Boa vista do Ramos, Elza Melo, firmando na decisão que ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito’.

A conclusão já se encontra sedimentada em vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, a magistrada relata que ‘aponta o requerido, Banco Bradesco, não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão’.

E prosseguiu, firmando ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requer seu direito na instância administrativa’

Os fundamentos da conclusão, conforme sedimenta a magistrada, se encontram na Constituição Federal, pois condicionar o acesso à justiça a prévia ida à solução administrativa, seria fazer letra morta do fundamento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Ademais, a contestação do Banco fora confusa, porque, ao tempo em que levantou a preliminar indicada, revelou resistência à pretensão do autor, negando os fatos e os fundamentos jurídicos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...