No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

No Amazonas, ações contra falhas em serviços bancários não dependem de prévia reclamação ao Banco

O consumidor para ter o direito de propor ação contra o fornecedor de produtos e serviços ante o Poder Judiciário não está vinculado a prévio requerimento administrativo em que lance sua pretensão para corrigir direito que entenda violado. Nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, o Banco Bradesco levantou a preliminar de que Iracilda Pereira Viana não teria discutido  administrativamente o pretenso defeito em serviço bancário, face a contratação bancária não efetuada. O objetivo fora caracterizar a falta de interesse de agir, condição da ação. A preliminar foi afastada pela juíza de Boa vista do Ramos, Elza Melo, firmando na decisão que ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito’.

A conclusão já se encontra sedimentada em vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, a magistrada relata que ‘aponta o requerido, Banco Bradesco, não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão’.

E prosseguiu, firmando ‘é consabido que o consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação do seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requer seu direito na instância administrativa’

Os fundamentos da conclusão, conforme sedimenta a magistrada, se encontram na Constituição Federal, pois condicionar o acesso à justiça a prévia ida à solução administrativa, seria fazer letra morta do fundamento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito. Ademais, a contestação do Banco fora confusa, porque, ao tempo em que levantou a preliminar indicada, revelou resistência à pretensão do autor, negando os fatos e os fundamentos jurídicos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...