TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

Motivado por ciúmes porque a vítima havia manifestado a intenção de terminar seu relacionamento, W.O. da S., efetuou disparo de arma de fogo contra a namorada, de forma inesperada e à curta distância, na ocasião em que ela estava ao seu lado na cama, não lhe proporcionando qualquer possibilidade de defesa, sendo pronunciado pelo magistrado da 1ª Vara do Júri, nos autos do processo 0643380-38.2020.8.04.0001, recorrendo da decisão que determinou seu julgamento em Sessão Plenária Popular e lhe manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, face a periculosidade do seu comportamento. O recurso, embora conhecido, não foi acolhido nas razões de mérito. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No julgado consta que a sentença que determinou o julgamento do apelante ao Júri Popular se assenta em autos onde há comprovação da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, consubstanciado, inclusive,  no registro de conversa entre o Réu e uma das testemunhas oculares, por meio da rede social Facebook, em que o agente confessa a autoria do delito.

Depreendeu-se dos autos que o motivo fora o de que a vítima pretendia terminar seu relacionamento com o Acusado, e que, este, motivado por ciúme e por sentimento egoístico, teria efetuado disparo com arma de fogo em face da ofendida, de forma inesperada e à curta distância. 

Contra o acusado foram mantidas as qualificadoras do motivo torpe ( matar por não aceitar o término do relacionamento) e ante a circunstância de que a vítima não esperava a reação desproporcional do agente do crime, mantendo-se a sentença de pronúncia, preservando-se a competência do Tribunal do Júri, firmou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...