Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Uma professora teve garantido direito de receber R$ 19.164,62, por ter atuado durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. Na sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é ressaltado que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.

O caso começou quando a professora entrou com ação pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos, entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência.

Contudo, apesar do ente público empregador ter reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de 2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.

“Nesse cenário, considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”, escreveu o juiz Lois Arruda.

Processo n.°0704914-80.2022.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...

Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial da 3ª Vara da Comarca de Assu, que julgou procedente...