No Acre, paciente deve indenizar médico por postagem ofensiva

No Acre, paciente deve indenizar médico por postagem ofensiva

Acre – O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma paciente por fazer uma postagem ofensiva nas redes sociais. Ela deve pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao médico, que foi vítima de sua mensagem. A decisão foi publicada na edição n° 7.022 do Diário da Justiça Eletrônico.

O autor do processo afirmou que na data da cirurgia, prevista para abril de 2021, foi informado pela enfermagem do centro cirúrgico e pelo médico residente da urologia que os equipamentos estavam sendo utilizados pela equipe de ortopedia, por isso o procedimento foi reagendado para o dia seguinte.

Em razão disso, a paciente fez uma publicação no Facebook e a situação acabou sendo divulgada também em sites de notícias. Deste modo, o requerente afirmou que sofreu um “efeito cascata” de comentários inverídicos e caluniosos, o que maculou sua honra e causou um “imensurável constrangimento”.

Liminarmente, foi determinada a exclusão o texto e estabelecida a proibição de realizar novas publicações. Em resposta, a ré afirmou que redigiu a mensagem em um momento de angústia e desespero, movida por “um sentimento de impotência por estar na dependência de outras pessoas, com um quadro de saúde grave, se sentindo revoltada com a situação”.

Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro entendeu ser incontroverso a ocorrência de conduta ilícita. “Ela se utilizou de palavras como irresponsável, mercenário, desqualificado e desalmado. No mesmo texto, ela disse que ele praticou ato covarde, sem o compromisso que a medicina exige do profissional. Além disso, questionou: se o médico abandonou sua ética e o juramento de salvar vidas”, assinalou.

Deste modo, a magistrada explicou que, apesar de estar vivenciando uma situação delicada, a suspensão da cirurgia não lhe permite lesar os direitos de outrem. “As palavras foram usadas com o propósito de desabonar o médico, macular sua imagem pessoal e profissional, o que vai além de um desabafo”, concluiu.

Além do pagamento de indenização, foi estabelecida a obrigação de publicar a sentença em seu perfil no Facebook e mantê-la pelo mesmo prazo que ficou exposta a publicação ofensiva, ou seja, 69 dias.

Processo n° 0705170-70.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada pelo inquilino. Com essa disposição, sentença...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples arquivamento do inquérito criminal ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deputados discute fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados e promotores

O relator da Reforma Administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que irá incluir no texto do projeto...

STJ define que prazo para quitar dívida em busca e apreensão começa na execução da liminar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que o...

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples...