Turma Recursal confirma condenação de plano de saúde ao pagamento de R$ 4 mil a consumidora idosa por recusa injustificada de exames laboratoriais de rotina.
A negativa imotivada de cobertura para exames laboratoriais básicos, como colesterol HDL e VLDL, prescritos por médico e incluídos no rol de procedimentos contratados, constitui falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, que manteve sentença condenatória contra operadora de plano de saúde.
No caso, a consumidora, idosa e adimplente, relatou ter solicitado os exames duas vezes e recebido negativas sem justificativa, mesmo pagando mensalidade de R$ 1.600,78. O Juizado Especial Cível de Manaus afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e reconheceu a responsabilidade solidária do convênio na cadeia de consumo, condenando-o a pagar R$ 4 mil, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
O relator no colegiado, juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, destacou que a empresa não produziu provas capazes de afastar as alegações, limitando-se a apresentar telas internas de seu sistema, e que o episódio extrapolou o mero aborrecimento, atingindo a esfera da dignidade do consumidor.
A Turma Recursal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação de Gama Saúde Ltda, fixando custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Processo n. 0652556-36.2023.8.04.0001