Não sendo usada como recurso, reclamação constitucional tem acolhida na Justiça do Amazonas

Não sendo usada como recurso, reclamação constitucional tem acolhida na Justiça do Amazonas

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal do Amazonas, acolheu Reclamação de Vera Cruz Seguradora e determinou a devolução à 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, para novo julgamento,  processo referente a ação de cobrança de seguro DPVAT, confirmada procedente pela Turma, mas contra a qual a seguradora fundamentou que o acórdão divergiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça dentro da sistemática de recursos repetitivos. A reclamação não substitui recurso e tampouco serve como instrumento para o reexame da matéria em segunda instância, mas foi acolhida no caso concreto. 

O relator destaca que o cabimento da Reclamação somente se mostra plausível quando ajuizada para dirimir divergência tendo como parâmetro precedente ‘consolidado’ do Superior Tribunal de Justiça. Na origem, tratou-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, tendo a sentença de piso julgado os pleitos iniciais procedentes, mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. 

Destaca-se, ainda, que as reclamações tem sido usadas como meio para levar a matéria julgada no âmbito dos juizados especiais para os tribunais, mormente por não ser cabível a interposição de recurso especial de acórdãos dessas turmas. Entretanto, a demanda não pode ser utilizada como substituta de recurso especial. No caso concreto, deliberou-se que o julgado alvo da reclamação não observou precedente de sistemática repetitiva do STJ, notadamente o Resp 1.303.038/RS.

A reclamação foi acolhida ante a necessidade de uma devida gradação do seguro com a aplicação da tabela adotada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Como firmou a reclamante ‘a questão jurídica objeto da reclamação se referiu à necessária graduação da lesão decorrente de acidente de trânsito para fins de recebimento do seguro 
DPVAT, bem como a aplicação de tabela adotada pelo Conselho nacional de Seguros Privados’, no que foi atendida na ação constitucional.

“O STJ já possui entendimento, de sistemática repetitiva, consolidado no Resp n. 1.303.038/RS de que é valida a utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/208”, se dispôs no acórdão

Conquanto a Reclamação tenha previsão em norma constitucional, determinando que seja da competência do STJ a apreciação dessas reclamações, a edição da Resolução nº 03/2016-STJ dispôs que as Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça têm competência pra o julgamento de reclamações ajuizadas em face de acórdãos das Turmas Recursais. 

Processo nº 4004861-17.2016.8.04.0000

Leia o acórdão:

Reclamação – MANAUS/AMPROCESSO N.º 4004861-17.2016.8.04.0000RECLAMANTE: Vera Cruz Seguradora S.a.JUÍZO RECLAMADO: 3ª Turma Recursal do Juizado Especial CivelEMENTA: RECLAMAÇÃO. ART. 988 CPC/15. RESOLUÇÃO N.º 03/2016-STJ.ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS PERSUASIVOS DO STJ EJULGADOS DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTE TJ/AM.OFENSA A ENTENDIMENTO REPETITIVO NO RESP N. 1.303.038/RS.RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

 

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...