Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Conquanto o ensino médio, pré requisito a ingresso em cursos superiores, não houvesse sido concluído pela estudante M.S.S, ainda assim concorreu ao exame vestibular da Unaerp e obteve êxito, logrando aprovação no concurso,  se destacando entre os aprovados, e ai surgiu o impasse pois havia de se cumprir a data limite para a matrícula. De então procurou a Seduc/Am para realização de exame supletivo, para obter o certificado de conclusão de ensino médio. O pedido foi negado, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança. O Writ foi indeferido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões por falta de interesse processual, pois fora interposto após o decurso do prazo para a matrícula. 

A interessada agravou da decisão monocrática em segunda instância e juntou novas provas, especialmente telas de conversas de Whatsapp nos quais se demonstrava que o prazo para a matrícula seria outro, em segunda convocação, o que permitiria a consecução da segurança requestada.

A tese seria de que até a sobrevinda de novo processo seletivo, não tendo sido preenchidas as vagas na instituição, mesmo assim ainda seria possível a matrícula, condicionada a apresentação do certificado de ensino médio, e que o prazo de matrícula ainda seria possível dentro da nova moldagem desenhada. 

Não obstante, o Relator arrematou que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias, não sendo admissível recurso em mandado de segurança com fundamento em provas novas.

Processo nº 0000746-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000746-11.2022.8.04.0000. Agravado: Secretária de Educação do Estado do Amazonas – Seduc . EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVO. REMÉDIO IMPETRADO APÓS PRAZO PARA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVAS NOVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...