Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Conquanto o ensino médio, pré requisito a ingresso em cursos superiores, não houvesse sido concluído pela estudante M.S.S, ainda assim concorreu ao exame vestibular da Unaerp e obteve êxito, logrando aprovação no concurso,  se destacando entre os aprovados, e ai surgiu o impasse pois havia de se cumprir a data limite para a matrícula. De então procurou a Seduc/Am para realização de exame supletivo, para obter o certificado de conclusão de ensino médio. O pedido foi negado, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança. O Writ foi indeferido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões por falta de interesse processual, pois fora interposto após o decurso do prazo para a matrícula. 

A interessada agravou da decisão monocrática em segunda instância e juntou novas provas, especialmente telas de conversas de Whatsapp nos quais se demonstrava que o prazo para a matrícula seria outro, em segunda convocação, o que permitiria a consecução da segurança requestada.

A tese seria de que até a sobrevinda de novo processo seletivo, não tendo sido preenchidas as vagas na instituição, mesmo assim ainda seria possível a matrícula, condicionada a apresentação do certificado de ensino médio, e que o prazo de matrícula ainda seria possível dentro da nova moldagem desenhada. 

Não obstante, o Relator arrematou que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias, não sendo admissível recurso em mandado de segurança com fundamento em provas novas.

Processo nº 0000746-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000746-11.2022.8.04.0000. Agravado: Secretária de Educação do Estado do Amazonas – Seduc . EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVO. REMÉDIO IMPETRADO APÓS PRAZO PARA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVAS NOVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...