Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Conquanto o ensino médio, pré requisito a ingresso em cursos superiores, não houvesse sido concluído pela estudante M.S.S, ainda assim concorreu ao exame vestibular da Unaerp e obteve êxito, logrando aprovação no concurso,  se destacando entre os aprovados, e ai surgiu o impasse pois havia de se cumprir a data limite para a matrícula. De então procurou a Seduc/Am para realização de exame supletivo, para obter o certificado de conclusão de ensino médio. O pedido foi negado, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança. O Writ foi indeferido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões por falta de interesse processual, pois fora interposto após o decurso do prazo para a matrícula. 

A interessada agravou da decisão monocrática em segunda instância e juntou novas provas, especialmente telas de conversas de Whatsapp nos quais se demonstrava que o prazo para a matrícula seria outro, em segunda convocação, o que permitiria a consecução da segurança requestada.

A tese seria de que até a sobrevinda de novo processo seletivo, não tendo sido preenchidas as vagas na instituição, mesmo assim ainda seria possível a matrícula, condicionada a apresentação do certificado de ensino médio, e que o prazo de matrícula ainda seria possível dentro da nova moldagem desenhada. 

Não obstante, o Relator arrematou que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias, não sendo admissível recurso em mandado de segurança com fundamento em provas novas.

Processo nº 0000746-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000746-11.2022.8.04.0000. Agravado: Secretária de Educação do Estado do Amazonas – Seduc . EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVO. REMÉDIO IMPETRADO APÓS PRAZO PARA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVAS NOVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...