Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Conquanto o ensino médio, pré requisito a ingresso em cursos superiores, não houvesse sido concluído pela estudante M.S.S, ainda assim concorreu ao exame vestibular da Unaerp e obteve êxito, logrando aprovação no concurso,  se destacando entre os aprovados, e ai surgiu o impasse pois havia de se cumprir a data limite para a matrícula. De então procurou a Seduc/Am para realização de exame supletivo, para obter o certificado de conclusão de ensino médio. O pedido foi negado, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança. O Writ foi indeferido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões por falta de interesse processual, pois fora interposto após o decurso do prazo para a matrícula. 

A interessada agravou da decisão monocrática em segunda instância e juntou novas provas, especialmente telas de conversas de Whatsapp nos quais se demonstrava que o prazo para a matrícula seria outro, em segunda convocação, o que permitiria a consecução da segurança requestada.

A tese seria de que até a sobrevinda de novo processo seletivo, não tendo sido preenchidas as vagas na instituição, mesmo assim ainda seria possível a matrícula, condicionada a apresentação do certificado de ensino médio, e que o prazo de matrícula ainda seria possível dentro da nova moldagem desenhada. 

Não obstante, o Relator arrematou que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias, não sendo admissível recurso em mandado de segurança com fundamento em provas novas.

Processo nº 0000746-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000746-11.2022.8.04.0000. Agravado: Secretária de Educação do Estado do Amazonas – Seduc . EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVO. REMÉDIO IMPETRADO APÓS PRAZO PARA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVAS NOVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...