Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma do STJ, decidiu conceder liminarmente Habeas Corpus a um ex-secretário de Planejamento de um Município de Minas Gerais. Ele é investigado por suposta participação em esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro na administração municipal.

Na decisão, o julgador explicou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a impetração de HC contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, ao analisar a decisão que determinou a decretação da prisão, o desembargador convocado constatou que ela não respeitou exigência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva.

Ele explicou que a decisão de prisão foi motivada pela existência de indícios da prática reiterada e contínua de crimes de lavagem de dinheiro pelo acusado, com a aquisição de inúmeros imóveis e veículos.

“Todavia, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, a denúncia se refere especificamente ao período compreendido entre 2015 e 2020, não havendo a demonstração, com base em elementos indiciários concretos específicos, de que a última aquisição imobiliária, que não foi incluída na exordial, caracterize ocultação de capitais, razão pela qual não deve ser considerada adequada para justificar a prisão neste momento processual”, pontuou o magistrado.

Por causa disso, ele apontou que não houve concreta demonstração da atualidade e da necessidade da prisão preventiva. Isso caracterizaria a manifesta ilegalidade prevista nas ressalvas descritas na Súmula 691.

Fonte Conjur

Leia mais

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Justiça do Amazonas condena Tumpex por ruídos e odores nocivos ao meio ambiente

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trama golpista: STF inicia julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento que pode condenar...

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente,...

Justiça do Amazonas condena Tumpex por ruídos e odores nocivos ao meio ambiente

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público...

Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram que um erro aparente em decisão anterior — que...