Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma do STJ, decidiu conceder liminarmente Habeas Corpus a um ex-secretário de Planejamento de um Município de Minas Gerais. Ele é investigado por suposta participação em esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro na administração municipal.

Na decisão, o julgador explicou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a impetração de HC contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, ao analisar a decisão que determinou a decretação da prisão, o desembargador convocado constatou que ela não respeitou exigência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva.

Ele explicou que a decisão de prisão foi motivada pela existência de indícios da prática reiterada e contínua de crimes de lavagem de dinheiro pelo acusado, com a aquisição de inúmeros imóveis e veículos.

“Todavia, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, a denúncia se refere especificamente ao período compreendido entre 2015 e 2020, não havendo a demonstração, com base em elementos indiciários concretos específicos, de que a última aquisição imobiliária, que não foi incluída na exordial, caracterize ocultação de capitais, razão pela qual não deve ser considerada adequada para justificar a prisão neste momento processual”, pontuou o magistrado.

Por causa disso, ele apontou que não houve concreta demonstração da atualidade e da necessidade da prisão preventiva. Isso caracterizaria a manifesta ilegalidade prevista nas ressalvas descritas na Súmula 691.

Fonte Conjur

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...