Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

O Ministro Alexandre de Moraes, converteu a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Sendo assim, não há prazo previamente fixado para Jefferson sair da prisão, pois a medida dura enquanto estiverem presentes os requisitos que indicam que o comportamento do ex-deputado se constitui, solto, em um perigo à garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O Ministro foi incisivo ao fundamentar a decisão que converte o flagrante de Jefferson em prisão preventiva: ´’É a única medida capaz de garantir a ordem pública e a normalidade das investigações criminais contra ele’, deliberou Moraes. O Ministro indicou que há severos indícios de que, em período em que cumpriu  prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem do STF, Jefferson tenha ocultado as armas que possuía, e posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela polícia federal. 

Moraes concluiu que ‘a mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/08/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro’, acrescentou o Ministro. 

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...