Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

O Ministro Alexandre de Moraes, converteu a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Sendo assim, não há prazo previamente fixado para Jefferson sair da prisão, pois a medida dura enquanto estiverem presentes os requisitos que indicam que o comportamento do ex-deputado se constitui, solto, em um perigo à garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O Ministro foi incisivo ao fundamentar a decisão que converte o flagrante de Jefferson em prisão preventiva: ´’É a única medida capaz de garantir a ordem pública e a normalidade das investigações criminais contra ele’, deliberou Moraes. O Ministro indicou que há severos indícios de que, em período em que cumpriu  prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem do STF, Jefferson tenha ocultado as armas que possuía, e posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela polícia federal. 

Moraes concluiu que ‘a mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/08/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro’, acrescentou o Ministro. 

Leia mais

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em Segurança Pública, requisito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em...

Mesmo com suspeito preso, investigação sobre orcrim pode justificar demora do MP na denúncia

A complexidade da apuração, especialmente em casos com estrutura organizada e atuação interestadual, pode afastar a tese de demora...

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...