Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

O Ministro Alexandre de Moraes, converteu a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Sendo assim, não há prazo previamente fixado para Jefferson sair da prisão, pois a medida dura enquanto estiverem presentes os requisitos que indicam que o comportamento do ex-deputado se constitui, solto, em um perigo à garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O Ministro foi incisivo ao fundamentar a decisão que converte o flagrante de Jefferson em prisão preventiva: ´’É a única medida capaz de garantir a ordem pública e a normalidade das investigações criminais contra ele’, deliberou Moraes. O Ministro indicou que há severos indícios de que, em período em que cumpriu  prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem do STF, Jefferson tenha ocultado as armas que possuía, e posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela polícia federal. 

Moraes concluiu que ‘a mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/08/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro’, acrescentou o Ministro. 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil deve ser indenizado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Dores do...

Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) negou pedido de indenização de...

Médico é condenado a 40 anos após causar perda de visão em 21 pacientes

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) condenou médico que provocou a perda de visão, parcial...

Plano de saúde deve indenizar paciente e custear tratamento para enxaqueca crônica

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma operadora de plano de saúde após negativa de...