Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

O Ministro Alexandre de Moraes, converteu a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Sendo assim, não há prazo previamente fixado para Jefferson sair da prisão, pois a medida dura enquanto estiverem presentes os requisitos que indicam que o comportamento do ex-deputado se constitui, solto, em um perigo à garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O Ministro foi incisivo ao fundamentar a decisão que converte o flagrante de Jefferson em prisão preventiva: ´’É a única medida capaz de garantir a ordem pública e a normalidade das investigações criminais contra ele’, deliberou Moraes. O Ministro indicou que há severos indícios de que, em período em que cumpriu  prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem do STF, Jefferson tenha ocultado as armas que possuía, e posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela polícia federal. 

Moraes concluiu que ‘a mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/08/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro’, acrescentou o Ministro. 

Leia mais

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...

Homem é condenado a 86 anos de prisão por dupla tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por tentar matar a ex-companheira e a...