Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

Não há prazo para Jefferson sair da prisão fixa Moraes ao converter o flagrante em preventiva

O Ministro Alexandre de Moraes, converteu a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Sendo assim, não há prazo previamente fixado para Jefferson sair da prisão, pois a medida dura enquanto estiverem presentes os requisitos que indicam que o comportamento do ex-deputado se constitui, solto, em um perigo à garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O Ministro foi incisivo ao fundamentar a decisão que converte o flagrante de Jefferson em prisão preventiva: ´’É a única medida capaz de garantir a ordem pública e a normalidade das investigações criminais contra ele’, deliberou Moraes. O Ministro indicou que há severos indícios de que, em período em que cumpriu  prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem do STF, Jefferson tenha ocultado as armas que possuía, e posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela polícia federal. 

Moraes concluiu que ‘a mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/08/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro’, acrescentou o Ministro. 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...