Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Homicídio cometido com requintes de crueldade, constitui-se em “conduta grave no ordenamento jurídico, trazendo consequências irreversíveis, que é a morte”, registrou a Juíza de Direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto ao manter a prisão preventiva de Ezivaldo de Oliveira Souza e outros acusados, nos autos do processo 0600892-06.2021.8.04.2500, concluindo-se que da conduta dos acusados se possa extrair que em liberdade possam se constituir em perigo à ordem pública. Ademais, sem excesso de prazo não há constrangimento ilegal a ensejar acolhimento de relaxamento, com a outorga da liberdade, denegando pedido de soltura.

“O acusado teve sua prisão em flagrante convertida  em preventiva, face sua periculosidade, como extrai do relatório policial”,  destacando-se a conduta como grave tanto em abstrato quanto concretamente. 

A crescente criminalidade no país, ante uma gama de processos complexos, permite que o prazo para a instrução processual não tenha natureza absoluta, podendo haver dilatação desde que haja fundamentos que o autorizem, como no caso concreto, destacou a decisão da magistrada. 

Importa que estejam presentes a proporcionalidade ou razoabilidade que autorizem a dilação probatória, seja em virtude da complexidade da causa, seja em face da pluralidade de réus envolvidos na reprodução do fato típico destacado e perseguido por meio de processo regular que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Leia a decisão

Leia mais

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que seu fornecimento continue sendo determinado...

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que...

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...