Não é possível manter julgamento pelo júri somente com provas de inquérito

Não é possível manter julgamento pelo júri somente com provas de inquérito

A acusação consistiu em imputar que o réu Jonildo teria esfaqueado um hóspede nas dependências de um hotel localizado no centro de Manaus. Das ofensas físicas resultaram lesões que deram causa a mote da vítima. O homicídio resultou incontestável, mas não a autoria. A Defensoria Pública, não concordando com a sentença de pronúncia, obteve em recurso em sentido estrito o desfazimento da decisão que determinou o réu a Júri. “Não se despira o acusado do manto protetor da presunção de inocência”. E o órgão defensor obteve acolhida ao recurso. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

“Não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro probatório colhido sob o contraditório judicial, fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, mormente quando essa prova está isolada nos autos”, considerou o julgamento. 

As testemunhas ouvidas em juízo não haviam presenciado os fatos que levaram a vítima a óbito. Inclusive, a sentença teria se lastreado apenas em depoimentos indiretos. Uma testemunha teria se referido ao testemunho de outra, que não se harmonizavam com os depoimentos colhidos nos autos originais investigativos. 

Sem a ratificação de testemunhos presenciados durante a fase da investigação policial e sem maiores esclarecimentos acerca de indícios do nexo de causalidade entre a ação criminosa imputada e o fato crime, não seria possível manter o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, firmou o julgado, ante ausência de indícios de autoria e de provas produzidas em juízo. O réu foi despronunciado. 

Processo nº 0201140-17.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0201140-17.2011.8.04.0001 RECORRENTE: JONILDO DE ARAUJO DANIEL RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – PROVA DA MATERIALIDADE – TESTEMUNHA INDIRETA – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS QUE COMPROVEM A AUTORIA DOCRIME – DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...