Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não inconstitucionalidade da lei amazonense que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, acolhido na Corte Suprema, e se editando em julgado,  que não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, o dispositivo que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 

A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República em face do artigo 107,§ 3º. da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Doravante, não se possa imputar inconstitucional o dispositivo onde se prevê “quando em substituição a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10(dez) dias, o Auditor perceberá subsídio equivalente do Titular”.

A Procuradoria Geral da República havia firmado que o dispositivo impugnado violaria a cláusula proibitória de vinculação d quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a qual decorre do princípio da reserva absoluta da lei em matéria remuneratória. 

O STF, adotando o voto do Relator, pois embora seja vedada a equiparação de vencimentos, não é o caso do dispositivo que se limita a regulamentar o vencimento devido nos casos de substituição, não se considerando procedente que a norma impugnada viole a regra da reserva legal que disciplina a política remuneratória de agentes públicos. Não se acolheu a inconstitucionalidade dita pela Procuradoria Geral da República. 

ADI 6952/Am

Leia o acórdão

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda informal de veículo mantém proprietário responsável por multas

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um...

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial...

Flávio Dino mantém afastamento de vice-prefeito de Macapá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, por tempo indeterminado, o afastamento do vice-prefeito de Macapá,...

Bolsonaro apresenta boa evolução de cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado em um quarto do Hospital DF Star, em Brasília, após ter sido submetido...