Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não inconstitucionalidade da lei amazonense que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, acolhido na Corte Suprema, e se editando em julgado,  que não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, o dispositivo que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 

A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República em face do artigo 107,§ 3º. da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Doravante, não se possa imputar inconstitucional o dispositivo onde se prevê “quando em substituição a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10(dez) dias, o Auditor perceberá subsídio equivalente do Titular”.

A Procuradoria Geral da República havia firmado que o dispositivo impugnado violaria a cláusula proibitória de vinculação d quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a qual decorre do princípio da reserva absoluta da lei em matéria remuneratória. 

O STF, adotando o voto do Relator, pois embora seja vedada a equiparação de vencimentos, não é o caso do dispositivo que se limita a regulamentar o vencimento devido nos casos de substituição, não se considerando procedente que a norma impugnada viole a regra da reserva legal que disciplina a política remuneratória de agentes públicos. Não se acolheu a inconstitucionalidade dita pela Procuradoria Geral da República. 

ADI 6952/Am

Leia o acórdão

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...