Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não inconstitucionalidade da lei amazonense que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, acolhido na Corte Suprema, e se editando em julgado,  que não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, o dispositivo que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 

A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República em face do artigo 107,§ 3º. da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Doravante, não se possa imputar inconstitucional o dispositivo onde se prevê “quando em substituição a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10(dez) dias, o Auditor perceberá subsídio equivalente do Titular”.

A Procuradoria Geral da República havia firmado que o dispositivo impugnado violaria a cláusula proibitória de vinculação d quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a qual decorre do princípio da reserva absoluta da lei em matéria remuneratória. 

O STF, adotando o voto do Relator, pois embora seja vedada a equiparação de vencimentos, não é o caso do dispositivo que se limita a regulamentar o vencimento devido nos casos de substituição, não se considerando procedente que a norma impugnada viole a regra da reserva legal que disciplina a política remuneratória de agentes públicos. Não se acolheu a inconstitucionalidade dita pela Procuradoria Geral da República. 

ADI 6952/Am

Leia o acórdão

Leia mais

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor acaba tendo o nome inscrito...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência de fraude por parte da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A...

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...