Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não inconstitucionalidade da lei amazonense que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, acolhido na Corte Suprema, e se editando em julgado,  que não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, o dispositivo que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 

A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República em face do artigo 107,§ 3º. da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Doravante, não se possa imputar inconstitucional o dispositivo onde se prevê “quando em substituição a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10(dez) dias, o Auditor perceberá subsídio equivalente do Titular”.

A Procuradoria Geral da República havia firmado que o dispositivo impugnado violaria a cláusula proibitória de vinculação d quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a qual decorre do princípio da reserva absoluta da lei em matéria remuneratória. 

O STF, adotando o voto do Relator, pois embora seja vedada a equiparação de vencimentos, não é o caso do dispositivo que se limita a regulamentar o vencimento devido nos casos de substituição, não se considerando procedente que a norma impugnada viole a regra da reserva legal que disciplina a política remuneratória de agentes públicos. Não se acolheu a inconstitucionalidade dita pela Procuradoria Geral da República. 

ADI 6952/Am

Leia o acórdão

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...