Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

Não é ilegal pagar-se a Auditores subsídio de Conselheiro do TCE/AM quando em substituição, diz STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não inconstitucionalidade da lei amazonense que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, acolhido na Corte Suprema, e se editando em julgado,  que não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, o dispositivo que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 

A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República em face do artigo 107,§ 3º. da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Doravante, não se possa imputar inconstitucional o dispositivo onde se prevê “quando em substituição a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10(dez) dias, o Auditor perceberá subsídio equivalente do Titular”.

A Procuradoria Geral da República havia firmado que o dispositivo impugnado violaria a cláusula proibitória de vinculação d quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a qual decorre do princípio da reserva absoluta da lei em matéria remuneratória. 

O STF, adotando o voto do Relator, pois embora seja vedada a equiparação de vencimentos, não é o caso do dispositivo que se limita a regulamentar o vencimento devido nos casos de substituição, não se considerando procedente que a norma impugnada viole a regra da reserva legal que disciplina a política remuneratória de agentes públicos. Não se acolheu a inconstitucionalidade dita pela Procuradoria Geral da República. 

ADI 6952/Am

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...