Não compete ao TJAM conhecer de Habeas Corpus sem que o pedido tenha sido levado primeiro ao juiz

Não compete ao TJAM conhecer de Habeas Corpus sem que o pedido tenha sido levado primeiro ao juiz

Impetração de habeas corpus que sugira a supressão de instância do juízo natural da ação penal que possa deliberar sobre pedido de liberdade provisória ou de revogação da prisão preventiva não será conhecido em segundo grau de jurisdição, pois há imperativa imposição jurídica de que o conhecimento de medidas que possam resultar em direito de liberdade sejam noticiadas, primeiramente,  à autoridade dita coatora, que poderá, previamente, apreciar e decidir sobre a justa causa ou não da acolhida de pretensões contra a custódia provisória pelo Estado. Importa que o debate seja, a priori, da autoridade impetrada, firmou Vânia Maria Marques Marinho em ação cujo Paciente foi Edson Damasceno de Miranda. 

Acusado de tráfico de drogas cometido na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas, a ação alegou que não havia elementos concretos que viabilizassem a manutenção da custódia cautelar, firmando que a prisão do Paciente fora decretada com ‘alegações vazias e genéricas’.

Adotou-se, no HC, a tese da responsabilidade objetiva não existente em direito penal, pois o Paciente fora preso em flagrante delito apenas por ter sido encontrado na casa, sede de busca e apreensão, e na qual havia substâncias entorpecentes de uso proibido, com presunção de que seriam dadas ao comércio de drogas. 

A decisão foi pelo indeferimento liminar do pedido de Habeas Corpus, pois, ao se debruçar na análise dos autos se detectou que sequer havia pedido de revogação da prisão preventiva, e a decisão, correspondente a indeferimento de liberdade provisória ou revogação da cautelar constritiva de liberdade, teria sido requerido não pelo impetrante, porém por dois acusados diversos. De tal modo, se evidenciou supressão de instância não admitia em sede de Habeas Corpus. 

Leia a decisão:

– Habeas Corpus Criminal – Manacapuru – Paciente: Edson Damasceno de Miranda – Impetrado: Juízo de Direito da 2ª. Vara Criminal de Manacapuru-am – ‘A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4009936-61.2021.8.04.0000, Manacapuru/AM a INTIMADO o Paciente Edson Damasceno de Miranda, na pessoa de sua Advogada Dra. Norma Barroso de Freitas (OAB/AM n.º 5.771), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Por todo o exposto, INDEFIRO, in limine, a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código de Processo Penal.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas

 

Leia mais

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno...

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio e violência psicológica

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta...

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois...