Não cabe indenização aos moradores do Monte das Oliveiras em Manaus

Não cabe indenização aos moradores do Monte das Oliveiras em Manaus

Moradores da área do Monte das Oliveiras foram representados pelo Defensor Público Rafael Vinheiro em processo civil contra a Prefeitura Municipal de Manaus em ação judicial  que se discutiu a retirada de famílias em área de risco, com pedido de obrigação de fazer e indenização contra a Fazenda Municipal, com pretensão de recebimento de moradia e subsidiariamente, de auxílio-aluguel até o recebimento das novas habitações,  combinado com pretensão de danos materiais e morais por custeio de casas demolidas, nos autos do processo 0611366-35.2019.8.04.0001, que tramitou ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital. Autores e Réu apelaram da decisão, cujo julgamento foi submetido a exame pelos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, impôs-se a reforma da sentença de primeiro grau para que os pedidos de concessão de moradia, e, subsidiariamente de pagamento de auxílio aluguel fossem declarados improcedentes, porque a inclusão em programa habitacional deve respeitar a critérios administrativos. 

Segundo o Acórdão, critérios administrativos não se encontravam comprovados no momento da propositura da ação, após mais de 5 anos de demolição das residências, não havendo possibilidade de o Poder Judiciário incluir os autores em posição prioritária em programa habitacional em detrimento de pessoas que também aguardam chamada para os imóveis. 

Não teria ocorrido, assim, pelo Município, comportamento irrazoável e de injustificada inércia no caso concreto examinado na apelação. O pagamento de danos morais também foi julgado improcedente quanto a sua pretensão, afastando-se a tese de que houve legítima expectativa criada pela Municipalidade de que o Auxílio concedido aos ex-moradores do Monte das Oliveiras seria mantido até que recebessem moradia.

Leia o acórdão

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