Não cabe ao servidor público municipal do Amazonas provar direito a crédito trabalhista

Não cabe ao servidor público municipal do Amazonas provar direito a crédito trabalhista

Nas ações cíveis de cobrança de direitos trabalhistas intentadas contra entes públicos, por verbas salariais a que faz jus o servidor público municipal, o ônus da prova de higidez dos direitos trabalhistas (demonstração) de que o município adimpliu os créditos do servidor é do ente municipal e não do funcionário público de Tabatinga-Am, assim decidiu o relator dos autos do processo 0000123-75-2013, desembargador Yedo Simões de Oliveira. Desta forma, não cabe ao servidor público, a prova de que tenha direito a verbas de natureza trabalhista. 

A apelante, Prefeitura Municipal de Tabatinga, pediu que fosse concedida o efeito suspensivo a decisão do juiz de primeira instância, mas o relator explicou que, nesse particular aspecto, há carência de interesse recursal, pois a apelação em tese possui efeito suspensivo “ope legis”, motivo pelo qual nesse ponto não pode ser conhecida.

Os  recursos têm o efeito de travar o trânsito em julgado de uma decisão judicial, e podem ser recebidos com os efeitos devolutivo ou suspensivo. O efeito devolutivo corresponde ao fato de que devolva ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Já o efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão superior do judiciário a reapreciação daquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torná-la mais clara.

Há hipóteses nas quais a lei permite ao Tribunal julgar os pedidos, ainda que a primeira instância não o tenha feito, mas, para tanto, deva haver previsão legal e a matéria seja específica. 

O efeito suspensivo da apelação é aquele que, quando a lei o confere, a sentença é ineficaz desde seu proferimento, não surtindo efeito senão depois de transcorrido o prazo para o recurso ou cumprido o prazo, o recurso interposto for julgado.

O efeito “ope legis” a que se refere a decisão é aquele que decorre automaticamente do texto legal, não sendo imperativo que o órgão jurisdicional analise algum pressuposto para sua admissão. É o que ocorre com a apelação.

O Acórdão concluiu que “A prova de quitação dos débitos devidos ao servidor público municipal compete à administração pública. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido, e não provido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público exige a comprovação do nexo causal e da...

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade....

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral...

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...