TJDFT julga improcedente ação rescisória fundada em suposto erro de fato em ação de alimentos. O autor da rescisória sustentou que a decisão rescindenda incorreu em erro na avaliação dos documentos relativos à sua capacidade financeira, o que teria influenciado na fixação dos alimentos.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido formulado em ação rescisória que buscava desconstituir sentença proferida em ação de alimentos, sob a alegação de erro de fato.
O autor da rescisória sustentou que a decisão rescindenda incorreu em erro na avaliação dos documentos relativos à sua capacidade financeira, o que teria influenciado na fixação dos alimentos.
O colegiado, no entanto, entendeu que a capacidade econômica do alimentante configura matéria controvertida na ação originária, sobre a qual houve regular instrução e manifestação judicial.
Nos termos do §1º do art. 966 do CPC, o erro de fato apto a ensejar a rescisória deve recair sobre fato não debatido pelas partes nem apreciado pelo juízo, o que não se verificou no caso. Ressaltou-se, ainda, que a ação rescisória não se presta à reavaliação do conjunto probatório, tampouco pode ser utilizada como substituto de recurso de apelação.