Se o Supremo Tribunal Federal decidir condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que apura a tentativa de golpe de Estado, a discussão seguinte não será apenas sobre a dosimetria da pena. O ponto central passará a ser onde ele deverá cumprir a sentença.
Embora o Código Penal determine o regime inicial fechado para condenações superiores a oito anos, não há previsão legal que assegure a ex-presidentes local diferenciado de custódia.
Regra geral e exceção política
Em regra, condenados a penas altas iniciam o cumprimento em penitenciária comum. No entanto, consolidou-se, por convenção política e institucional, o entendimento de que ex-chefes de Estado merecem tratamento distinto, em espaços conhecidos como salas de Estado-Maior ou celas especiais, como ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, quando foi preso em uma unidade da Polícia Federal em Curitiba.
No caso de Bolsonaro, a Polícia Federal chegou a preparar uma cela própria, mas apenas para eventual prisão preventiva. Para cumprimento de pena definitiva, a avaliação de ministros do STF é de que o destino mais provável seja uma cela separada dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
STF descarta quartéis
Os ministros também afastam a hipótese de prisão em quartéis do Exército. O argumento é que a proximidade de Bolsonaro com oficiais poderia acirrar tensões e estimular a movimentação de apoiadores em frente a instalações militares. A medida busca preservar a estabilidade institucional e a credibilidade da execução penal.
Prisão domiciliar em pauta
A defesa, por sua vez, deverá pleitear prisão domiciliar, amparada na idade de Bolsonaro (70 anos) e em questões médicas. Embora juridicamente possível, a alternativa encontra resistência, já que há suspeitas de risco de fuga, inclusive com relatos de planos de saída para a Argentina e de tentativa de refúgio em embaixadas. Para ministros da Corte, seria inviável manter vigilância permanente em ambiente domiciliar.
Decisão ficará com o relator
A definição final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Como não existe norma uniforme para disciplinar a custódia de ex-presidentes, o Supremo terá de conciliar a execução penal com condições de segurança e com a experiência institucional de casos anteriores. A jurisprudência, portanto, ainda está em construção, e a decisão sobre Bolsonaro poderá se tornar novo marco sobre o destino de ex-presidentes condenados criminalmente.