Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis  do Estado do Amazonas proferiu uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios sobre a conservação das árvores plantadas nas vias públicas. 

O caso em questão envolveu a queda de um galho de árvore sobre um automóvel regularmente estacionado, causando danos materiais ao veículo. A relatora do processo, a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, destacou que as árvores plantadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo às autoridades municipais sua fiscalização e conservação.

Segundo a decisão, o município tem a obrigação de guarda em relação a essas árvores, o que acarreta a responsabilidade presumida por danos por elas causados. Foi ressaltado que a municipalidade poderia prever o evento danoso e tomar medidas para evitá-lo, como a poda dos galhos ou a proibição de estacionamento em suas imediações.

Em relação ao dano material, a parte autora do processo pleiteava uma compensação equivalente a 20% da tabela FIPE como depreciação do veículo. No entanto, a Turma Recursal entendeu que este valor estava em descompasso com a realidade, fixando o percentual de 5% como mais apropriado ao caso concreto.

Assim, o tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para reduzir o valor fixado a título de depreciação do veículo para 5% da tabela FIPE vigente na época do sinistro. Não houve condenação em custas e honorários. Manteve-se irretocável a condenação do Município pelos danos morais causados, no valor de R$ 5 mil. 

Essa decisão reitera a importância da responsabilidade municipal na conservação das árvores urbanas e estabelece parâmetros para a compensação de danos materiais decorrentes de sua negligência.

Recurso Inominado Cível n. 0416933-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...