Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis  do Estado do Amazonas proferiu uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios sobre a conservação das árvores plantadas nas vias públicas. 

O caso em questão envolveu a queda de um galho de árvore sobre um automóvel regularmente estacionado, causando danos materiais ao veículo. A relatora do processo, a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, destacou que as árvores plantadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo às autoridades municipais sua fiscalização e conservação.

Segundo a decisão, o município tem a obrigação de guarda em relação a essas árvores, o que acarreta a responsabilidade presumida por danos por elas causados. Foi ressaltado que a municipalidade poderia prever o evento danoso e tomar medidas para evitá-lo, como a poda dos galhos ou a proibição de estacionamento em suas imediações.

Em relação ao dano material, a parte autora do processo pleiteava uma compensação equivalente a 20% da tabela FIPE como depreciação do veículo. No entanto, a Turma Recursal entendeu que este valor estava em descompasso com a realidade, fixando o percentual de 5% como mais apropriado ao caso concreto.

Assim, o tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para reduzir o valor fixado a título de depreciação do veículo para 5% da tabela FIPE vigente na época do sinistro. Não houve condenação em custas e honorários. Manteve-se irretocável a condenação do Município pelos danos morais causados, no valor de R$ 5 mil. 

Essa decisão reitera a importância da responsabilidade municipal na conservação das árvores urbanas e estabelece parâmetros para a compensação de danos materiais decorrentes de sua negligência.

Recurso Inominado Cível n. 0416933-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...