Município deve indenizar criança esquecida em ônibus escolar

Município deve indenizar criança esquecida em ônibus escolar

O município de Cabedelo, da Paraíba, deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma criança que foi esquecida dentro do transporte escolar municipal. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça ao manter sentença oriunda da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.

De acordo com o processo nº 0801663-34.2019.8.15.0731, a autora, com apenas dois anos de idade, foi esquecida dentro do transporte escolar, onde permaneceu por mais de seis horas. O município pediu a reforma da sentença, alegando ausência de comprovação do dano, bem como a sua responsabilidade perante o ato.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador Romero Marcelo. “Restou incontroverso nos autos que a apelada, uma criança de dois anos, deixou de desembarcar, provavelmente por ter adormecido no ônibus escolar municipal, permanecendo nele por mais de seis horas até que foi encontrada pelo motorista e entregue à Gestora da Creche, que prestou assistência à criança, tendo lhe dado banho, alimentado, e, por fim, entrado em contato com a genitora da autora”, pontuou.

O relator considerou ainda o abalo psicológico sofrido pela criança e seus genitores, haja vista que a menor contava com apenas dois anos de idade na época do fato e ficou sozinha no veículo dentro do estacionamento, afastada de seus pais e sem nenhum responsável por sua guarda, situação ensejadora de reparação civil por parte do município.

O relator manteve o valor da indenização fixado na sentença. “O montante indenizatório fixado pelo Juízo, de R$ 15.000,00, a título de reparação por danos morais, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em processos com características semelhantes julgados no âmbito deste Tribunal e dos Tribunais pátrios”.

Da decisão cabe recurso

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...