Município de Manaus e concessionária de água fazem acordo sobre tarifa

Município de Manaus e concessionária de água fazem acordo sobre tarifa

O Município de Manaus e a empresa Águas de Manaus chegaram a acordo sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico, para parcelamento dos percentuais apurados a ser aplicado a partir de 01/01/2022.

O tema era objeto de ações judiciais e o acordo foi homologado pelo desembargador Elci Simões, relator do processo n.º 4006205-57.2021.8.04.0000. A homologação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06/12), na página 69 do Caderno Judicial da capital.

A empresa concessionária havia apresentado administrativamente proposta de reajuste dos serviços, mas a Prefeitura não aprovou o pedido e entrou na Justiça para tentar barrar o reajuste, alegando efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.

Em 04/08/2021, decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa, ressaltando que a decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente, pois o reajuste se daria em 22/08 e havia tempo para negociação administrativa.

O Município interpôs agravo de instrumento e em 31/08/2021 o desembargador Elci Simões determinou que a empresa se abstivesse de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada das unidades consumidoras.

E na última semana, em 01/12, de forma extrajudicial, as partes firmaram acordo, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), definindo o reajuste tarifário de 2020 e 2021. O documento foi apresentado ao Judiciário em 02/12, com homologação pelo magistrado em 03/12.

No termo foram estabelecidas as condições para aplicar, conjuntamente e de forma parcelada, os reajustes de 24,52% referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e de 17,89% para o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

Pelo acordo, a primeira parcela será de 9,88% sobre os valores vigentes das tarifas, a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 01/01/2022. As outras 14 parcelas serão anuais, de 3,92%, sendo aplicadas a partir de janeiro de 2023 até janeiro de 2036.

A empresa Águas de Manaus deverá divulgar os percentuais da tabela acordada em jornal local e a Prefeitura de Manaus publicará o extrato do acordo no Diário Oficial do Município.

Fonte: Asscom Tjam

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...