Município de Manaus e concessionária de água fazem acordo sobre tarifa

Município de Manaus e concessionária de água fazem acordo sobre tarifa

O Município de Manaus e a empresa Águas de Manaus chegaram a acordo sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico, para parcelamento dos percentuais apurados a ser aplicado a partir de 01/01/2022.

O tema era objeto de ações judiciais e o acordo foi homologado pelo desembargador Elci Simões, relator do processo n.º 4006205-57.2021.8.04.0000. A homologação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06/12), na página 69 do Caderno Judicial da capital.

A empresa concessionária havia apresentado administrativamente proposta de reajuste dos serviços, mas a Prefeitura não aprovou o pedido e entrou na Justiça para tentar barrar o reajuste, alegando efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.

Em 04/08/2021, decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa, ressaltando que a decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente, pois o reajuste se daria em 22/08 e havia tempo para negociação administrativa.

O Município interpôs agravo de instrumento e em 31/08/2021 o desembargador Elci Simões determinou que a empresa se abstivesse de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada das unidades consumidoras.

E na última semana, em 01/12, de forma extrajudicial, as partes firmaram acordo, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), definindo o reajuste tarifário de 2020 e 2021. O documento foi apresentado ao Judiciário em 02/12, com homologação pelo magistrado em 03/12.

No termo foram estabelecidas as condições para aplicar, conjuntamente e de forma parcelada, os reajustes de 24,52% referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e de 17,89% para o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

Pelo acordo, a primeira parcela será de 9,88% sobre os valores vigentes das tarifas, a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 01/01/2022. As outras 14 parcelas serão anuais, de 3,92%, sendo aplicadas a partir de janeiro de 2023 até janeiro de 2036.

A empresa Águas de Manaus deverá divulgar os percentuais da tabela acordada em jornal local e a Prefeitura de Manaus publicará o extrato do acordo no Diário Oficial do Município.

Fonte: Asscom Tjam

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...

Empréstimo sem contrato escrito é reconhecido após análise de provas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo...