Mulher que teve intestino furado no parto em Manaus ganha direito a indenização e pensão vitalícia

Mulher que teve intestino furado no parto em Manaus ganha direito a indenização e pensão vitalícia

Erro médico reconhecido judicialmente confirmou a condenação do Estado do Amazonas a pagamento de R$ 100 mil reais, entre danos materiais e morais à parturiente que na ocasião de dar à luz ao filho, posteriormente se evidenciou com uma perfuração em seu intestino decorrente de conduta médica desidiosa ocorrida na Maternidade Ana Braga, em Manaus. Houve, ainda a obrigação ao pagamento de pensão mensal vitalícia à autora Gisele Sá, ambos mantidos em segunda instância. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

O Estado, no que pese tenha contestado a incidência de sua responsabilidade civil, a sentença de primeiro grau reconheceu o nexo causal e a responsabilidade decorrente de imposição normativa, fixando, inclusive que se procedesse ao pagamento pelos danos estéticos causados à pessoa da autora.

A sentença reconheceu a existência de danos estéticos, configurados por terem o potencial de causar qualquer tipo de afeiamento, distorção ou que causa estranheza, fugindo dos padrões sociais, circunstâncias que se entenderam permear os elementos presentes no caso concreto.

O Estado não apelou da condenação, mas opôs suas contrarrazões ao recurso da apelante, que pretendeu um alcance maior dos valores originariamente arbitrados a título de danos morais e estéticos, bem como pedindo exame da possibilidade de pagamento da indenização por dano material, face a lucro cessante em parcela única. A sentença, no entanto, foi mantida em seus termos. 

Processo nº 0634770-52.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0634770-52.2018.8.04.0001 – Manaus Apelante: Giselle Sá. EMENTA: DIREITO CIVIL. ERRO MÉDICO. PERFURAÇÃO NOINTESTINO. DANO MORAL E ESTÉTICO INCONTROVERSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALORES ARBITRADOS ATÉ ACIMADO PRATICADO POR ESTA E. CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE (REFORMATIO IN PEJUS). PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PENSÃO ARBITRADA MENSALMENTE, ATUALIZADA PELOSALÁRIO MÍNIMO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 950, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO DA PARTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DE CADA CASO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...