Mulher que teve intestino furado no parto em Manaus ganha direito a indenização e pensão vitalícia

Mulher que teve intestino furado no parto em Manaus ganha direito a indenização e pensão vitalícia

Erro médico reconhecido judicialmente confirmou a condenação do Estado do Amazonas a pagamento de R$ 100 mil reais, entre danos materiais e morais à parturiente que na ocasião de dar à luz ao filho, posteriormente se evidenciou com uma perfuração em seu intestino decorrente de conduta médica desidiosa ocorrida na Maternidade Ana Braga, em Manaus. Houve, ainda a obrigação ao pagamento de pensão mensal vitalícia à autora Gisele Sá, ambos mantidos em segunda instância. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

O Estado, no que pese tenha contestado a incidência de sua responsabilidade civil, a sentença de primeiro grau reconheceu o nexo causal e a responsabilidade decorrente de imposição normativa, fixando, inclusive que se procedesse ao pagamento pelos danos estéticos causados à pessoa da autora.

A sentença reconheceu a existência de danos estéticos, configurados por terem o potencial de causar qualquer tipo de afeiamento, distorção ou que causa estranheza, fugindo dos padrões sociais, circunstâncias que se entenderam permear os elementos presentes no caso concreto.

O Estado não apelou da condenação, mas opôs suas contrarrazões ao recurso da apelante, que pretendeu um alcance maior dos valores originariamente arbitrados a título de danos morais e estéticos, bem como pedindo exame da possibilidade de pagamento da indenização por dano material, face a lucro cessante em parcela única. A sentença, no entanto, foi mantida em seus termos. 

Processo nº 0634770-52.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0634770-52.2018.8.04.0001 – Manaus Apelante: Giselle Sá. EMENTA: DIREITO CIVIL. ERRO MÉDICO. PERFURAÇÃO NOINTESTINO. DANO MORAL E ESTÉTICO INCONTROVERSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALORES ARBITRADOS ATÉ ACIMADO PRATICADO POR ESTA E. CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE (REFORMATIO IN PEJUS). PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PENSÃO ARBITRADA MENSALMENTE, ATUALIZADA PELOSALÁRIO MÍNIMO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 950, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO DA PARTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DE CADA CASO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...