Mulher que comprou barra de cereal com fio de cabelo será indenizada, decide TJ-SC

Mulher que comprou barra de cereal com fio de cabelo será indenizada, decide TJ-SC

Foto: Freepik

Uma moradora de Criciúma, em Santa Catarina, foi ao supermercado, comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, deparou-se com um fio de cabelo no meio do alimento. Ela enviou o produto à Vigilância Sanitária, que certificou a existência do fio. Assim, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes. A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada. A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que, para a configuração do dano moral, deveriam ter sido provados a ingestão do alimento e o prejuízo à saúde.

No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto. “Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.”

A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório, por isso, segundo ela, “a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos”. Assim, depois de uma análise minuciosa do Código do Consumidor, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação n. 0301577-70.2019.8.24.0020/SC.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

DPE-AM abre inscrições para estágio de Direito em Manaus 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo de Estágio em Direito 2025.2, com 20 vagas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº...

Relator apresenta novo parecer de marco de licenciamento ambiental

Novo parecer do projeto de lei (PL) que cria o Marco Legal para o Licenciamento Ambiental no Brasil (2159/2021)...

STF condena mais 42 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 42 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para 40...

DPE-AM abre inscrições para estágio de Direito em Manaus 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo de Estágio em...