Mulher é condenada por abandono de incapaz de filhos e netos

Mulher é condenada por abandono de incapaz de filhos e netos

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Botucatu, proferida pela juíza Cristina Escher, que condenou mulher por abandono de incapaz após deixar sozinhos filhos e netos, resultando na morte de uma das crianças. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, a acusada morava com seis filhos e dois netos, e tinha o costume de deixá-los aos cuidados da filha mais velha, de 14 anos. Na ocasião, a mulher foi visitar o namorado em outra cidade, deixando as crianças sozinhas e em condições precárias. Enquanto a mãe estava fora, a menina mais velha ingeriu diversos comprimidos, falecendo dois dias depois.
Para o relator do recurso, Tetsuzo Namba, é induvidosa a responsabilidade da ré. “O fato da vítima ter atentado contra a própria vida não exime de responsabilidade a apelante, que a deixou sozinha, incumbida de cuidar de várias crianças ainda menores, durante todo um dia, exposta aos riscos resultantes do abandono”, pontuou. “É importante destacar ainda que o fato de ter tentado suicídio demonstra que a adolescente também necessitava de ajuda, cuidado e amparo”, completou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A votação foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...