Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma oficina mecânica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, e estéticos em favor de um cliente. Ele foi atropelado pelo seu próprio carro, no interior do estabelecimento, enquanto aguardava a finalização de serviços de balanceamento e geometria.

O acidente ocorreu quando um funcionário da empresa, ao realizar uma manobra em marcha ré no pátio da oficina, atingiu o dono do carro, que registrou ferimentos na face, inclusive com a perda de dentes. A vítima foi alcançada pela antena de rádio PX instalada em seu veículo. A oficina argumentou que o cidadão perambulava desatento pelo ambiente.

Na comarca de origem, foi reconhecida a culpa concorrente das partes. Já no recurso ao TJ, a câmara interpretou que o cliente aguardava a conclusão do serviço em local apropriado, só atingido por conta da manobra imprudente do mecânico. “Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face.”, anotou o relator.  Desta forma, apontou a oficina, através de seu funcionário, como responsável exclusivo pelo acidente, com a adequação na fixação dos valores indenizatórios.

O tribunal fixou os valores de indenização em R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, que totalizaram R$ 31,2 mil, com as devidas correções. Além disso, a seguradora da empresa foi responsabilizada solidariamente, respeitado os limites da apólice contratada. A decisão destaca a responsabilidade das empresas por garantir a segurança de seus clientes em suas dependências.

O fato foi registrado em 4 de maio de 2017, em cidade localizado no planalto norte do Estado. A ação original foi proposta em 31 de janeiro de 2018. O julgamento no TJ ocorreu em 5 de novembro de 2024. Esta decisão integra a edição 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (AC n. 0300367-33.2018.8.24.0015).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à tributação de combustíveis ao manter...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar o mérito de uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar...

TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União...

TJ-SP mantém condenação de homem que desviou 28 toneladas de frutas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...