Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30/10 de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia.
Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres.
Ocultação de cadáver
A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa.
Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento.
O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens.
Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (…)”.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão.
A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.
O processo tramita sob o nº 0017832-34.2023.8.13.0024.
Com informações do TJ-MG