Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são examinadas pelo STF

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são examinadas pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) contra alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura de seu voto e prosseguirá sua argumentação na sessão de quinta-feira (16). Ao longo da sessão, ele considerou que algumas mudanças feitas na lei são inconstitucionais.

É o caso, por exemplo, do trecho que restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Para o ministro, a alteração tornaria a punição ineficaz, uma vez que bastaria o gestor trocar de cargo público para não ser atingido por ela.

Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade nas situações em que a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais. O relator argumenta que a mudança criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para a prática de atos de improbidade.

Independência entre ação penal e de improbidade
O ministro Alexandre de Moraes também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. A seu ver, a ação de improbidade só seria atingida no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Documento achado na casa de Torres era “minuta do Google”, diz defesa

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, classificou nesta terça-feira...

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar...

Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato...