Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são examinadas pelo STF

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são examinadas pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) contra alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura de seu voto e prosseguirá sua argumentação na sessão de quinta-feira (16). Ao longo da sessão, ele considerou que algumas mudanças feitas na lei são inconstitucionais.

É o caso, por exemplo, do trecho que restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Para o ministro, a alteração tornaria a punição ineficaz, uma vez que bastaria o gestor trocar de cargo público para não ser atingido por ela.

Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade nas situações em que a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais. O relator argumenta que a mudança criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para a prática de atos de improbidade.

Independência entre ação penal e de improbidade
O ministro Alexandre de Moraes também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. A seu ver, a ação de improbidade só seria atingida no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...