MPT processa Supermercado Coelho Diniz por violações de normas de saúde e segurança do trabalho

MPT processa Supermercado Coelho Diniz por violações de normas de saúde e segurança do trabalho

Governador Valadares (MG) – Uma liminar, deferida nessa terça-feira (6), em uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), obriga o grupo Coelho Diniz a observar um conjunto de normas de meio ambiente de trabalho em todas as obras de construção civil de sua responsabilidade. O inquérito civil aberto pelo órgão apurou que o grupo empresarial realizou diversas obras, nos últimos anos, sem o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho, afetando empregados próprios e terceirizados e dando causa a acidentes de trabalho graves e fatais.

Dentre as determinações impostas às empresas que formam o grupo econômico estão: cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e promover a fiscalização, supervisão e exigência do cumprimento destas normas por empresas contratadas; efetuar registro em CTPS dos trabalhadores, abstendo-se da vinculação como autônomos ou mediante contratos qualificados como civil, quando presentes os elementos da relação de emprego; manter os canteiros de obras organizados e supervisionados, de modo a garantir a execução de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho; e comunicar ao MPT, antes do início da execução de qualquer obra de construção, reforma ou ampliação a ser realizada, informando o tipo de obra, datas previstas para início e encerramento e número de trabalhadores envolvidos.

A cada ocorrência de descumprimento de qualquer das obrigações por parte dos réus, será cobrada uma multa de R$ 20 mil. Os valores eventualmente pagos poderão ser aplicados em favor de entidades ou projetos previamente analisados e aprovados pelo MPT. Na ação, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o MPT requer ainda a condenação solidária dos réus ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos.

Procedimento: ACPCiv 0010555-32.2021.5.03.0099

Fonte: MPT/MG

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...